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Portaria 354, de 17 de fevereiro de 2021

Desafetação de bem móvel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

PORTARIA Nº 354, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Desafetação de bem móvel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.001813/2021-75, acerca da dispensabilidade do bem relacionado nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:

Art 1º Fica desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o veículo Micro-ônibus - Mercedes Benz, ano de fabricação 1998, modelo 1998, cor branca, placa JFP 4311, código de RENAVAM 00710954271, chassi 9BM688176WB179603, passando à categoria de bem dominical.

Art 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da autarquia, sendo classificado como ocioso, conforme classificação conferida pela Comissão de Desfazimento de Bens designada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2021.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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