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Portaria 689, de 24 de mar?o de 2021

Desafetação de bem móvel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PORTARIA Nº 689, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Desafetação de bem móvel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017 e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.001800/2021-04, acerca da dispensabilidade dos bens relacionados nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:

Art. 1º Tornar desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o veículo L 200 4X4 L, COR VERDE - PLACA: KEU 0763, chassi 93XLNK3402C219019, RENAVAM 00777042789, passando à categoria de bem dominical.

Art. 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da autarquia, sendo classificado como ocioso, conforme classificação conferida pela Comissão de Destinação, Desfazimento, Alienação, Cessão e Transferência de Bens Móveis e de Consumo do Ibama - Sede designada pelo Diretor de Planejamento, Administração e Logística, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01º de abril de 2021.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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