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Portaria 3114, de 07 de dezembro de 2021

Institui o Comitê Técnico-científico para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Mexilhão - dourado (Limnoperna fortunei) no Brasil - Plano Mexilhão - dourado

PORTARIA Nº 3.114, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Comitê Técnico-científico para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Mexilhão - dourado (Limnoperna fortunei) no Brasil - Plano Mexilhão - dourado

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria MMA nº 328, de 15 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Mexilhão - dourado (Limnoperna fortunei) no Brasil - Plano Mexilhão - dourado. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.024581/2018-28. resolve:

Art. 1º O Comitê Técnico-científico, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Mexilhão - dourado, será coordenado pelo (a) Coordenador (a) de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (COBIO) e terá a seguinte composição:

I - Ibama:

a) Diretoria de Uso sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO);

b) Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC);

c) Diretoria de Qualidade Ambiental (DIQUA).

II - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular do Órgão ou Entidade que representam.

§ 2º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Na hipótese de vacância, o titular do Órgão ou da Entidade representada indicará novo representante no prazo de até 15 (quinze) dias.

§4º O Coordenador poderá convidar pessoas e representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema para colaborar com os trabalhos.

Art. 2º Caberá ao Comitê elaborar a matriz de metas e indicadores, acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Mexilhão-dourado.

§1º O Comitê se reunirá preferencialmente de forma virtual.

§2º Estabelece-se a periodicidade quinzenal para reunião entre os membros do Comitê, com quórum mínimo de 03 (três) membros por reunião.

§3º O Comitê terá duração um ano, ao final do qual deverá apresentar, ao Presidente do Ibama, documento técnico de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 3º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação de seus componentes entre si e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e será considerada serviço de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

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