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Portaria 3269, de 20 de dezembro de 2021

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PORTARIA Nº 3.269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017 e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos bens móveis de propriedade do Ibama, resolve:

Art. 1º Tornar desafetados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os bens móveis especificados nos Anexos I (Sei nº 11412642), II (Sei nº 11412669), III (Sei nº 11412687), IV (Sei nº 11412719), V (Sei nº 11412741) e VI (Sei nº 11412768), passando à categoria de bem dominical.

Art. 2º Considerando que os bens públicos não atendem mais às necessidades da autarquia, sendo classificados como antieconômicos, conforme classificação conferida pela Comissão de Destinação, Desfazimento, Alienação, Cessão e Transferência de Bens Móveis e de Consumo do Ibama - Sede designada pelo Diretor de Planejamento, Administração e Logística, proceda-se à anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONATAS SOUZA DA TRINDADE

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