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Portaria 3306, de 22 de dezembro de 2021

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PORTARIA Nº 3.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017 e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos bens móveis de propriedade do Ibama, resolve:

Art. 1º Tornar desafetados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os bens móveis relacionados no Anexo I (11433784), Anexo II (11433791), Anexo III (11433801), Anexo IV (11433809), Anexo V (11433818) e Anexo VI (11433825) passando à categoria de bem dominical.

Art. 2º Considerando que os bens públicos não atendem mais às necessidades da autarquia, sendo classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, conforme classificação conferida pela Comissão de Destinação, Desfazimento, Alienação, Cessão e Transferência de Bens Móveis e de Consumo do Ibama - Sede designada pelo Diretor de Planejamento, Administração e Logística, proceda-se à anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONATAS SOUZA DA TRINDADE

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