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Portaria 14, de 18 de mar?o de 2022

Anula a Portaria IBAMA nº 39, de 16 de maio de 2006, que definiu os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos.

PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo administrativo nº 00807.001693/2022-96, referente ao processo judicial nº 0022508-47.2006.4.01.3400, NUP: 00424.012054/2020-99, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria IBAMA nº 39, de 16 de maio de 2006, que definiu os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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