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Portaria 1558, de 21 de junho de 2022

Delega ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto legal, a competência de assinar o termo de posse dos candidatos nomeados nos cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental, objeto do concurso público de que trata o Edital nº 10, de 31 de maio de 2022, publicado na Seção 3 do DOU de 2 de junho de 2022, republicado na Seção 3, do DOU de 3 de junho de 2022.

PORTARIA Nº 1.558, DE 21 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto não numerado, de 9 de janeiro de 2019, publicado na Seção 2, da edição extra do DOU de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 25 de janeiro 2017; no uso das competências previstas no inciso XI, do art. 134, da Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada Seção 1 do DOU de 27 de outubro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Ibama e, em observância aos arts. 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto legal, a competência de assinar o termo de posse dos candidatos nomeados nos cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental, objeto do concurso público de que trata o Edital nº 10, de 31 de maio de 2022, publicado na Seção 3 do DOU de 2 de junho de 2022, republicado na Seção 3, do DOU de 3 de junho de 2022.

Art. 2º A assinatura do termo de posse pela autoridade delegada deve observar o prévio atesto do servidor responsável pela conferência da documentação exigida para a posse.

Art. 3º O prazo de vigência da competência delegada é de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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