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Portaria 277, de 04 de fevereiro de 2022

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

 PORTARIA Nº 277, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02007.004058/2019-14 acerca da dispensabilidade do bem relacionado nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama:

Art. 1º Fica desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o veículo modelo Frontier, ano de fabricação 2004, cor branca, placa JFQ 5165, código de RENAVAM 85075238, chassi 94DCMUD225J575349, tombamento nº 190846.

Art. 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da autarquia, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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