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Portaria 33, de 05 de janeiro de 2022

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Rondônia e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Escritura de Servidão visando a instituição de servidão de passagem de linha de transmissão em imóvel de propriedade do Ibama, situado na Gleba 16, Lote 21, Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, no Município de Ariquemes/RO.

 

PORTARIA Nº 33, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017 e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02024.009615/2018-96, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Rondônia e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Escritura de Servidão visando a instituição de servidão de passagem de linha de transmissão em imóvel de propriedade do Ibama, situado na Gleba 16, Lote 21, Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, no Município de Ariquemes/RO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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