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Instrução Normativa 11, de 23 de mar?o de 2020

Estabelece as diretrizes para a seleção de Agente Técnico Conveniado, para execução de serviços de comprovação de conformidade junto ao PROCONVE/PROMOT, e para apuração da eficiência energética veicular, e revoga a Instrução Normativa N° 13, de 23 de julho de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Estabelece as diretrizes para a seleção de Agente Técnico Conveniado, para execução de serviços de comprovação de conformidade junto ao PROCONVE/PROMOT, e para apuração da eficiência energética veicular, e revoga a Instrução Normativa N° 13, de 23 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o art. 132 do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente, e considerando o constante no Processo nº 02001.021180/2019-05, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para seleção de Agente Técnico Conveniado junto ao PROCONVE/PROMOT (ATC), com o objetivo de selecionar entidades para a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

Art. 2º A celebração de acordo de cooperação técnica com o Ibama seguirá as diretrizes constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º A seleção de organização da sociedade civil (OSC) observará o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

§ 2º No caso de ajustes firmados com outros órgãos e entidades da Administração Pública, fica dispensada a realização de procedimento de seleção, aplicando-se o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º O Ibama publicará Edital de Chamamento Público contendo as regras de seleção e demais exigências a serem observadas pelas entidades interessadas em firmar parceria.

Parágrafo único. O processo de seleção, a análise e aprovação da entidade ficará a critério do IBAMA, exclusivamente.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa N° 13, de 23 de julho de 2002.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

ANEXO I

DIRETRIZES PARA A SELEÇÃO DE AGENTE TÉCNICO CONVENIADO JUNTO AO PROCONVE

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para a seleção de Agente Técnico Conveniado, através de Edital de Chamamento Público e Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com o IBAMA, para fins de execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

2. REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO

a) Estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA;

b) Não ter qualquer vínculo com montadoras, fabricantes de veículo ou motor, indústrias de autopeças, importador de veículo ou motor, representante legal de montadora ou fabricante de veículo ou motor situado no exterior;

c) Ter suas atividades de ATC estritamente limitadas à análise técnica do processo de comprovação de conformidade com o protótipo de veículo ou motor perante o PROCONVE/PROMOT;

d) Garantir a realização dos ensaios de emissão, de avaliação da conformidade previstos no PROCONVE/PROMOT e de eficiência energética veicular, por meio de Laboratório de Emissão Veicular atualizado, quer seja próprio ou de terceiros;

e) Possuir experiência prévia em avaliação de instrumentos de controle de emissão veicular, na medição de emissões veiculares e de realização ou acompanhamento de ensaios de conformidade de emissões veiculares de, no mínimo, 3 (três) anos de capacidade técnica e operacional;

f) Possuir, em seu quadro permanente, equipe técnica com profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços de ensaios de emissão e de avaliação da conformidade;

g) Não possuir quaisquer das vedações que possam impedir a celebração qualquer modalidade de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, conforme previstas no art. 39 da Lei n.° 13.019/2014, quando for o caso.

3. OBRIGAÇÕES

a) Realizar os serviços de análises técnicas necessárias à certificação de conformidade em relação ao PROCONVE/PROMOT, seguindo os regulamentos e normas vigentes, com a elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre dados ou informações técnicas apresentadas;

b) Proceder a análise das solicitações de extensão de Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM) ou Certificado Ambiental para Uso do Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN);

c) Realizar ou acompanhar, no país ou no exterior, os ensaios e inspeções necessárias à certificação de protótipos de veículos ou motores de produção nacionais ou importados;

d) Analisar solicitações e documentos dos interessados registrados no sistema INFOSERV, solicitando ou prestando informações complementares quando couber;

e) Prestar informações técnicas e documentos, e realizar estudos que possam contribuir para o desenvolvimento do PROCONVE/PROMOT, sempre que solicitados pelo IBAMA;

f) Utilizar e manter-se plenamente atualizado com o sistema INFOSERV;

g) Realizar os serviços de análises técnicas necessárias à comprovação de conformidade e à apuração da eficiência energética veicular, sempre que solicitados pelo IBAMA;

h) Franquear ao IBAMA a realização de auditoria a qualquer tempo, arcando com o custo dela decorrente;

i) Garantir a rastreabilidade de todos os processos de comprovação;

j) Assegurar, através de Termo de Compromisso, a confidencialidade e proteção de documentos e informações fornecidos pelo interessado;

k) Adotar política de qualidade, com implantação de sistema de gestão, e manter os registros da qualidade atualizados;

l) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre suas ações;

m) Promover treinamento técnico de pessoal, procurando oferecer a melhor infraestrutura possível;

n) Estabelecer procedimentos e sistemas operacionais claros e completamente descritos;

o) Traçar política de autonomia contra influências e pressões externas;

p) Responder por eventuais danos causados por terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos trabalhos;

q) Cobrar do interessado pelo serviço prestado, mantendo registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos à execução dos trabalhos;

r) Observar os procedimentos e normativos emitidos pelo IBAMA;

s) Auxiliar o IBAMA nos procedimentos de avaliação de conformidade de produção e de apuração da eficiência energética veicular;

t) Submeter ao IBAMA todo e qualquer caso omisso no processo de homologação de veículos e de comprovação ou avaliação de conformidade;

u) Cumprir com as medidas de padronização dos valores cobrados, a fim de se evitar prejuízos aos administrados.

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