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Portaria 2157, de 30 de julho de 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2.157, DE 30 DE JULHO DE 2018

Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração e dá outras providências.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 12, Anexo I, do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017, pelo artigo 28, da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 - PRESI/Ibama, publicada no DOU de 30 de junho de 2017, e pela Portaria Presi nº 2101, de 23 de julho de 2018, publicada no DOU de 27 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar eficiente procedimento de repartição interna de competências administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior rapidez e objetividade às decisões relativas à matéria de gestão administrativa;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.008414/2018-30, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração e, nos seus impedimentos ou afastamentos, ao seu substituto legal, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas à área de serviços gerais, podendo praticar os atos administrativos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento das atribuições delegadas;

II - constituir comissão permanente e especial de licitação, bem como designar pregoeiro e equipe de apoio;

III - autorizar a abertura de licitações, bem como a revogação, anulação, adjudicação e homologação de processo licitatórios;

IV - manifestar-se em primeira instâncias sobre recursos interpostos em processos licitatórios, bem como sobre a aplicação de penalidades a fornecedores;

V - aprovar projetos básicos e termos de referência com vistas à licitação;

VI - adquirir materiais, equipamentos e títulos de concessionárias de serviços públicos e contratar serviços;

VII - submeter ao exame prévio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama os processos pertinentes às atividades da Coordenação-Geral de Administração;

VII - consultar gestores de contratos e empresas contratadas sobre a prorrogação da vigência dos contratos administrativos firmados com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

Art. 2º. A presente portaria deverá ser referida nos atos de delegação de competência com base nela praticados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 1288, de 10 de maio de 2018.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO

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