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Portaria 8, de 23 de mar?o de 2016

Autoriza o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias.

PORTARIA Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2016 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e em especial o disposto no artigo 111 do Regimento Interno IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, e; 

Considerando a Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas; 

Considerando o Artigo 18 do Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo; 

Considerando a Portaria nº 51, de 12 de fevereiro de 2016, do Ministério do Meio Ambiente, que declara estado de emergência ambiental nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, To cantins e no Distrito Federal; 

Considerando o processo nº 02001.002447/2008-02, que trata do Programa de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Prevfogo/Ibama; 

Considerando as operações de fiscalização do IBAMA nas áreas prioritárias do PPCDAm, PPCerrado e PPCaatinga; 

Considerando a seleção das áreas críticas realizada pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, embasada em critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, a presença de Unidades de Conservação Federais, Terras Indígenas e Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária Federais e a presença de remanescentes de vegetação natural, resolve: 

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e vinte Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Humaitá, no Amazonas;

II - Itaetê, na Bahia;

III - Quixeramobim, no Ceará;

IV - Uma brigada no Parque Indígena do Xingú, abrangendo os municípios de Nova Ubiratã, Canarana, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Marcelândia, Paranatinga, Querência, São Felix do Araguaia e São Felix do Xingu, no Mato Grosso;

V - Um brigada na Terra Indígena Paresi, abrangendo os municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, no Mato Grosso; (Retificação)

V - Uma brigada na Terra Indígena Krahô, abrangendo os municípios de Itacajá e Goiatins, no Tocantins;

VI - Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia, Tocantínia e Tocantinópolis no Tocantins;

VII - Mojú e Itaituba no Pará. 

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e dez Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Brasiléia e Feijó, no Acre;

II - Manicoré, Humaitá e Apuí, no Amazonas;

III - Tartarugalzinho e Oiapoque, no Amapá;

IV - Barreiras, Porto Seguro, Santa Rita de Cássia e Serra do Ramalho, na Bahia;

V - Minaçú e Cavalcante (duas brigadas), em Goiás;

VI - Amarante do Maranhão (duas brigadas), Grajaú e Fernando Falcão, no Maranhão;

VII - Uma brigada na Terra Indígena Alto Turiaçu, abrangendo os municípios de Centro do Guilherme, Zé Doca, Araguanã, Maranhãozinho, Santa Luzia do Paruá e Centro Novo do Maranhão, no Maranhão;

VIII - Uma brigada na Terra Indígena Caru, abrangendo os municípios de Bom Jardim, Alto Alegre do Pindaré e São João do Carú, no Maranhão;

IX - São João das Missões, em Minas Gerais;

X - Serra Nova Dourada, Cotriguaçú, Paranatinga, Campo Novo dos Parecis, Cáceres, Poconé, Nova Bandeirantes e Luciara, no Mato Grosso;

X - Conquista do Oeste, Tangará da Serra, Serra Nova Dourada, Cotriguaçú, Paranatinga, Campo Novo dos Parecis, Cáceres, Poconé, Nova Bandeirantes e Luciara, no Mato Grosso. (Retificação)

XI - Altamira (duas brigadas), Novo Progresso e Monte Alegre, no Pará;

XII - Uma brigada na Terra Indígena Sororó, abrangendo os municípios de São Geraldo do Araguaia e São Domingos do Araguaia, no Pará;

XIII - Petrolina e Serra Talhada, em Pernambuco;

XIV - Alvorada do Gurguéia, Uruçuí, Curimatá, Floriano e Bom Jesus, no Piauí;

XV - Porto Velho (duas brigadas), Machadinho D'Oeste e Cujubim, em Rondônia;

XVI - Boa Vista, Uiramutã, Pacaraima, Normandia, Amajari, Cantá e Mucajaí, em Roraima;

XVII - Tocantínia, em Tocantins. 

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e dezesseis Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Corumbá, no Mato Grosso do Sul. 

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e oito Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Porto Murtinho (duas brigadas), Miranda e Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. 

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois brigadistas chefes de brigada, quatro Brigadistas Chefes de Esquadrão e vinte Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: (Retificação)

I - Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro;

II - Porto Velho, em Rondônia. 

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de dois Brigadistas Chefes de Brigada, seis Brigadistas Chefes de Esquadrão e trinta Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília, no Distrito Federal. 

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar trinta e três Brigadistas contratar trinta e quatro Brigadistas Gerentes do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados: (Retificação)

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III - um no estado do Amapá;

IV - dois no estado da Bahia;

V - um no estado do Ceará,

VI - três no Distrito Federal;

VII - um no estado de Goiás;

VIII - dois no estado do Maranhão;

IX - um no estado de Minas Gerais;

X - três no estado do Mato Grosso;

XI - dois no estado do Mato Grosso do Sul;

XII - três no estado do Pará;

XIII - um no estado de Pernambuco;

XIV - dois no estado do Piauí;

XV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XVI - três no estado de Rondônia;

XVII - dois no estado de Roraima;

XVIII - três no estado do Tocantins. 

Art. 8º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, capacitação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MARILENE RAMOS

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