Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 9, de 08 de maio de 2015

Estabelece os procedimentos para autorizar o aproveitamento de matéria-prima florestal, sob a forma de toras, toretes e lenha, proveniente das árvores abatidas para a implantação da infraestrutura

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 8 DE MAIO DE 2015

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria GM/MMA nº 173, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e arts. 6º e 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe em seu art. 7° sobre as ações administrativas da União; Considerando a Resolução Conama nº 406, de 2 de fevereiro de 2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 5, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas primitivas e suas formas de sucessão na Amazônia Legal; Considerando a Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento e utilização do Documento de Origem Florestal - DOF e de seu ambiente informatizado de emissão e controle, denominado Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais;

Considerando a necessidade de disciplinar o aproveitamento de matéria-prima florestal proveniente das árvores abatidas para a implantação da infraestrutura; bem como o aproveitamento de resíduos da exploração provenientes de áreas submetidas ao regime de manejo florestal sustentável, em empreendimentos licenciados, ambientalmente, pelo Ibama; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.004507/2010-38, resolve:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos para autorizar o aproveitamento de matéria-prima florestal, sob a forma de toras, toretes e lenha, proveniente das árvores abatidas para a implantação da infraestrutura, bem como o aproveitamento dos resíduos da exploração florestal das árvores autorizadas para corte em áreas sob regime de manejo florestal sustentável, em empreendimentos licenciados, ambientalmente, pelo Ibama.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Autorização de Utilização de Matéria-prima Florestal - AUMPF: documento expedido pelo órgão ambiental competente, que autoriza a utilização da matéria-prima florestal;

II - Autorização para Exploração - AUTEX: documento expedido pelo órgão ambiental competente, que autoriza o início de exploração da Unidade de Produção Anual - UPA e especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração, com validade de 12 meses;

III - lenha: Porção de galhos, raízes e troncos de árvores e nós de madeira, normalmente utilizados para queima direta ou produção de carvão vegetal;

IV - produto florestal bruto: aquele que se encontra em seu estado bruto ou in natura, na forma do inciso I, do art. 32, da Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de dezembro de 2014;

V - resíduo de exploração florestal: partes de árvores provenientes da exploração florestal que podem originar produto florestal bruto;

VI - tora: parte de uma árvore, seções de seu tronco ou sua principal parte, em formato roliço, destinada ao processamento industrial; e

VII - torete: seções aproveitáveis da árvore originadas a partir da galhada ou de seções da tora, destinadas à cadeia produtiva da madeira serrada.

CAPÍTULO II

DO APROVEITAMENTO DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL PROVENIENTE DA IMPLANTAÇÃO INFRAESTRUTURA

Art. 3º A infraestrutura a que se refere esta Instrução Normativa são as estradas e os pátios localizados na Área de Manejo Florestal - AMF, constante do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS aprovado.

Art. 4º A utilização de matéria-prima florestal proveniente das árvores abatidas para a implantação da infraestrutura dependerá de Autorização de Utilização de Matéria-prima Florestal - AUMPF, a ser solicitada junto ao IBAMA, mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - requerimento (Anexo I);

II - planilha com a medição e romaneio da matéria-prima florestal (Anexo III);

III - mapa georreferenciado da localização de estocagem de matéria-prima florestal; e

IV - Anotação de Responsabilidade Técnica do Responsável pelas informações.

Art. 5° As medições das toras e toretes devem ser determinadas pelo método geométrico.

Art. 6º A AUMPF terá o prazo de validade de um ano.

Art. 7° A AUMPF referente à matéria-prima florestal proveniente da instalação da infraestrutura dar-se-á com base no seu romaneio, conforme Anexo III.

Art. 8° O volume máximo por espécie/ha, passível de autorização, para as árvores localizadas na área de infraestrutura e cujas toras serão processadas, não excederá o volume por espécie/ha encontrado na área de efetiva exploração.

CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO DO RESÍDUO DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL DAS ÁRVORES AUTORIZADAS PARA CORTE CONSTANTES NO PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA

Art. 9° Para o primeiro ano será admitida na AUTEX a proporção de até 1:1 (um metro cúbico de tora para um metro cúbico de resíduo) de resíduos da exploração das árvores autorizadas para corte.

§1° O aproveitamento de toretes ou outro produto florestal bruto destinado ao desdobro, dependerá da apresentação de documentação ao IBAMA (Anexos I e II).

§2° O volume de toretes ou outro produto florestal bruto destinado ao desdobro será deduzido do volume de resíduos constante na referida AUTEX.

Art. 10. As diretrizes técnicas para a estimativa de volume referente ao aproveitamento de resíduos da exploração florestal seguirão ao disposto no Anexo IV.

Art. 11. A partir do segundo ano de aproveitamento da matéria-prima florestal proveniente da exploração florestal, a autorização somente será emitida com base em relação dendrométrica desenvolvida para a área de manejo ou inventário de resíduos.

Art. 12. A descrição do volume e do número de toretes por espécie terá como base o inventário florestal apresentado junto ao Plano Operacional Anual (POA).

Art. 13. É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio do rastreamento dos toretes provenientes das árvores exploradas, desde sua origem na floresta até o seu local de beneficiamento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os métodos e os procedimentos a serem adotados para o aproveitamento da matéria-prima florestal de que trata esta Instrução Normativa deverão ser descritos no PMFS e nos respectivos Planos Operacionais Anuais - POA.

Art. 15. Constatadas irregularidades nas informações referentes à área autorizada ou aos volumes apresentados, o detentor estará sujeito à suspensão do PMFS e ao cancelamento da AUMPF, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL - AUMPF

Ao Senhor representante do IBAMA,

Eu, ______________________________________________, residente_________________________________________________, portador do CNPJ ou CPF n° __________________________, detentor do Plano de Manejo Florestal Sustentável nº ________________________, e da AUTEX nº __________________, requer a Autorização de Utilização de Matéria-prima Florestal - AUMPF, conforme:

Informações afetas ao disposto no Anexo II

Informações afetas ao disposto no Anexo III

Informações afetas ao disposto no Anexo IV

________________________________________________________

Local, data

________________________________________________________

Assinatura do detentor do PMFS

 

ANEXO II

ROMANEIO PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL PROVENIENTE DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL DAS ÁRVORES AUTORIZADAS PARA CORTE CONSTANTES NO PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA

1. Dados do processo:  
Protocolo:  
AUTEX Nº: Validade:
Plano Operacional Anual - POA:  
Detentor do PMFS:  
Responsável Técnico:  

   

Tabela 1 - ESTOQUE DE MADEIRA EM TORETES POR ESPÉCIE:

Espécie Número da árvore de origem (PMFS) Número do Torete Diâmetro 1 (m)  Diâmetro 2 (m)   Comprimento do torete (m)    Qualidade do torete (Qt) I, II e III* Volume do torete (m3)
               

 * Primeira, segunda e terceira qualidade.

 

Tabela 2 - RESUMO DO VOLUME DE MADEIRA EM TORETES:  

Espécie Número de Toretes Volume total de toretes (m3)
     

Tabela 3 - RESUMO DO VOLUME DE MADEIRA PARA OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS BRUTOS:

Número da árvore de origem (PMFS) Tipo de produto Florestal Volume (m3)
     

_________________________________________________

Local e Data

__________________________________________________

Responsável Técnico

__________________________________________________

Detentor do PMFS

 

ANEXO III

ROMANEIO PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL PROVENIENTES DA INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1. Dados do processo:  
Protocolo:  
AUTEX Nº: Validade:
Detentor do PMFS:  
Responsável Técnico:  

   

Tabela 1 - ESTOQUE DE MADEIRA EM TORAS PROVENIENTE DA ABERTURA DE ESTRADAS E PÁTIOS:

Espécie Número da Tora Diâmetro 1 (m) Diâmetro 2 (m) Comprimento da tora (m) Volume da tora (m3)
           

 

Tabela 2 - RESUMO DO VOLUME DE MADEIRA EM TORAS PROVENIENTE DA ABERTURA DE ESTRADAS E PÁTIOS:

Espécie Número de Toras Volume total de toras (m3)
     

 

Tabela 3 - ESTOQUE DE MADEIRA EM TORETES POR ESPÉCIE PROVENIENTE DA ABERTURA DE ESTRADAS E PÁTIOS: 

Número da árvore de origem (PMFS) Número do Torete Diâmetro 1 (m) Diâmetro 2 (m) Comprimento do torete (m) Qualidade do torete (Qt) I, II e III* Volume do torete (m3)
             

 *Primeira, segunda e terceira qualidade 

Tabela 4 - RESUMO DO VOLUME DE MADEIRA EM TORETES PROVENIENTE DA ABERTURA DE ESTRADAS E PÁTIOS:

Espécie Número de toretes Volume total de toretes (m3)
     

 

Tabela 5 - ESTOQUE DE LENHA PROVENIENTE DA ABERTURA DE ESTRADAS E PÁTIOS:

Identificação do local de estocagem Volume de lenha (st)
   
   
Volume total de Lenha (st)

__________________________________________________

Local e Data

__________________________________________________

Responsável Técnico

__________________________________________________

Detentor do PMFS

 

ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO DENDROMÉTRICA PARA QUANTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL PROVENIENTES DAS ÁRVORES AUTORIZADAS PARA CORTE EM ÁREAS DE MANEJO FLORESTAL

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Detentor:

1.2 Protocolo do PMFS:

1.3 Endereço postal, telefone, fax e correio eletrônico

1.4 Responsável técnico:

1.5 Registro no IBAMA/CTF 2 METODOLOGIA DO ESTUDO

2.1 Cálculo da volumetria dos resíduos florestais provenientes das árvores autorizadas para corte (galhada, sapopemas, toretes e outras partes da árvore).

2.2 Modelos Matemáticos testados para estabelecimento da relação dendrométrica.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

3.1 Descrição dos resultados da mensuração dos resíduos florestais provenientes das árvores autorizadas para corte.

3.2. Comparação e determinação do modelo de estimativa de volume para aproveitamento de resíduos florestais.

3.3 Determinação do tamanho ideal da amostra Para efeito de significância estatística será admitido um limite de erro de no máximo 10% em torno da média amostral com nível de probabilidade de no mínimo 0,95.

4. Dados de identificação dos responsáveis pela coordenação, supervisão e realização do trabalho O estudo técnico-científico deverá ser assinado por profissional legalmente habilitado com devida anotação de responsabilidade técnica e representante legal da empresa.

Fim do conteúdo da página