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Portaria 17, de 27 de dezembro de 2012

Estabelecer os procedimentos a serem utilizados na preparação de atos oficiais para publicação no Diário Oficial da União e Boletim de Serviço do IBAMA, nos termos do Anexo I desta Portaria Normativa.

PRESIDÊNCIA

Portaria Estabelece os procedimentos para preparação dos atos oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama,

e dá outras providências O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341 GM/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando a importância da gestão documental no acesso à informação, na promoção da transparência, na aceleração do processo decisório e na sistematização das práticas documentais, e

Considerando a necessidade de dispor de procedimentos e operações técnicas, bem como sua padronização, para a gestão dos documentos de arquivo do IBAMA, RESOLVE: Nº 17, de 27.12.2012 -

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem utilizados na preparação de atos oficiais para publicação no Diário Oficial da União e Boletim de Serviço do IBAMA, nos termos do Anexo I desta Portaria Normativa.

Art. 2º Aprovar a versão revisada e atualizada do Manual de Gestão de Documentos do IBAMA, como instrumento que detalha os procedimentos técnico-arquivísticos realizados neste Instituto.

Parágrafo único. O Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA) e a Divisão de Comunicação Administrativa (DICAD) são os responsáveis pelos ajustes que se fizerem necessários ao aperfeiçoamento do manual.

Art. 3º Aprovar o Guia para Elaboração dos Atos Administrativos do IBAMA como instrumento que padroniza a produção de documentos no órgão. Parágrafo único. O CNIA é o responsável pelos ajustes que se fizerem necessários ao aperfeiçoamento do guia.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias nº 1, de 5 de janeiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço do IBAMA nº 1/2009, e nº 7, de 20 de abril de 2009, publicada no Boletim de Serviço do IBAMA nº 4-A/2009.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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