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Portaria 1635, de 17 de novembro de 2011

Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná para firmar, em nome do IBAMA, termo de Cessão de Imóvel com o Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, referente ao Processo Administrativo nº 02017.001552/2011-42, que trata do imóvel do Escritório Regional do IBAMA em Paranaguá, observada a legislação pertinente à matéria.

PORTARIA Nº 1.635, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art.22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o inciso VI, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado do Paraná para firmar, em nome do IBAMA, termo de Cessão de Imóvel com o Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, referente ao Processo Administrativo nº 02017.001552/2011-42, que trata do imóvel do Escritório Regional do IBAMA em Paranaguá, observada a legislação pertinente à matéria.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

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