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Instrução Normativa 15, de 18 de fevereiro de 2004

A partir de 1º de abril de 2004, passa a ser obrigatório a aposição do selo ruído, em lugar visível no produto em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional ou importado comercializado no país.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 18 DE FEVREIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando os objetivos do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO criado pela Resolução CONAMA nº 02, de 8 de março de 1990; e

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994 que institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído nos aparelhos eletrodomésticos, resolve:

Art.1º A partir de 1º de abril de 2004, passa a ser obrigatória a aposição do Selo Ruído, em lugar visível no produto, em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional ou importado comercializado no país.

Art.2º O fabricante ou importador deverá, para obter a autorização de uso do Selo Ruído, proceder conforme as instruções estabelecidas em regulamento de avaliação da conformidade para emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos, do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art.3º O modelo do requerimento da autorização para o uso do Selo Ruído é o constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art.4º O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação específica, bem como, indeferimento da solicitação da autorização de uso do Selo Ruído e conseqüente arquivamento do processo.

Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Republicada por ter saído com incorreção no D.O U de 19/02/04 seção 1 pág 100

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

 

ANEXO I

"REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO RUÍDO

Local e data

Ao IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental

At. Coordenação do Programa SILÊNCIO,

A _________________________________________, CNPJ nº _________________________, estabelecida a _____________________, vem através deste requerer autorização para uso do SELO RUÍDO, conforme estabelecido na Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994 e nesta Portaria, para a indicação do nível de potência sonora do(s) modelos de eletrodomésticos - Aspiradores de Pó - abaixo discriminado(s), a serem comercializados no território nacional:

CARACTERÍSTICAS DO(S) PRODUTO(S)

produto Código do Fabricante Modelo/ Tensão Marca Tipo Nível de Potência Sonora Procedência
             
             

  

Anexo a "Declaração de Potência Sonora" emitida pelo Organismo de Verificação de Desempenho - OVD ________________________________________________ CNPJ no _____________________, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Documento de Recolhimento de Receitas, devidamente pago, conforme Tabela de Preços do IBAMA.

Declaro estar ciente das responsabilidades quanto as informações aqui prestadas, bem como, do ônus e dasconseqüências decorrentes de qualquer situação constatada de uso irregular do SELO RUÍDO.

N. Termos

Pede Deferimento

"nome e assinatura"

Obs:1 - Usar papel timbrado da empresa anexar prospecto e fotos do produto;

2 - Este requerimento deve ser assinado por representante legal da empresa.

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