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Instrução Normativa 17, de 28 de agosto de 2002

Estabele procedimentos administrativos para a execução das ações prevista na Resolução CONAMA n° 297, de 26 de fevereiro de 2002, que institui o Programa de - Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares - PROMOT.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no D.O.U. de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U. do dia 21 de junho de 2002;

Considerando a Resolução CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2002, que institui o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares - PROMOT;

Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na referida Resolução, RESOLVE:

Baixar esta Instrução Normativa com a finalidade de estabelecer procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na Resolução acima mencionada:

I - DA HOMOLOGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO

Art. 1º Para fins de obtenção da certificação de conformidade de ciclomotores, motociclos e veículos similares, nacionais ou importados, junto ao PROMOT, os interessados devem enviar requerimento ao IBAMA, e ao seu agente técnico conveniado, juntamente com o FORMULÁRIO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO, Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.

Parágrafo único. O serviço de certificação de conformidade será cobrado diretamente do interessado pelo agente técnico conveniado do IBAMA.

Art. 2° Para fins de homologação da certificação de conformidade, os interessados devem apresentar ao IBAMA requerimento da Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM.

§ 1º Constatada a conformidade, o IBAMA emitirá, em nome do requerente, a LCM para cada configuração.

§ 2º Para cada LCM emitida será cobrado o mesmo valor constante na Tabela de Preços de Serviços do IBAMA referente a emissão da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM.

§ 3º Os direitos e deveres de uma LCM poderão ser estendidos a filiais legalmente constituídas, mediante solicitação da matriz detentora da mesma.

Art. 3º Os ensaios de emissão para fins de certificação de configuração, deverão ser realizados no Brasil, em laboratório vistoriado pelo IBAMA ou credenciado pelo INMETRO, do próprio interessado ou de terceiros, conforme a Resolução CONAMA nº 297/02, artigo 5° e acompanhados pelo IBAMA ou pelo agente técnico conveniado, quando julgarem necessário.

§ 1º Os fabricantes ou importadores deverão informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data de disponibilidade dos veículos/motores para a realização dos ensaios.

§ 2º Nos casos em que, comprovadamente, a falta de condições locais exigirem a realização de ensaios no exterior, ficará a critério do IBAMA a aprovação do cronograma de ensaios, local e veículos a serem ensaiados, informando sua equipe de acompanhamento, que será composta no máximo por três técnicos.

§ 3º Os custos de quaisquer ensaios de comprovação de conformidade, realizados no Brasil ou no exterior, correrão por conta do fabricante ou importador.

Art. 3º-A. As exigências do artigo 3º desta Instrução Normativa não se aplicam ao fabricante ou importador, pessoa física ou jurídica, que realize a produção ou importação de configurações de motociclos, ciclomotores ou similares, sob as seguintes condições: (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

I - Os volumes anuais da produção ou importação não ultrapassem 50 (cinquenta) unidades/ano; e (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

II - Apresentação de relatórios de ensaios de emissão de gases e de ruído, para fins de certificação de configuração, realizados nas instalações do fabricante ou emitidos por órgão de reconhecimento oficial local, ficando a critério do IBAMA ou seu agente técnico conveniado a aceitação destes ensaios. (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo não isenta o fabricante/importador de solicitar a respectiva Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM junto ao IBAMA. (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

Art. 3º-B. As exigências dos artigos 1º e 3º desta Instrução Normativa e a comprovação do atendimento aos limites de ruído não se aplicam ao fabricante ou importador, pessoa física ou jurídica, que realize a produção ou importação de motociclos, ciclomotores ou similares, sob as seguintes condições: (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

I - Os volumes anuais da produção ou importação não ultrapassem 2 (duas) unidades de ciclomotores, motociclos ou similares da mesma marca/modelo; e (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

II - O volume anual de produção ou importação seja de no máximo de 20 unidades, por fabricante/importador, independentemente da marca/modelo. (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo não isenta o fabricante/importador de solicitar a respectiva Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM junto ao IBAMA. (Incluído pela Instrução Normativa Ibama nº 11, de 17 de agosto de 2021)

II - DA DISPENSA DE LCM

Art. 4º O IBAMA, através de Certidão de Dispensa de LCM, dispensará o importador das obrigações contidas no art. 1º, mediante requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos seguintes caos:

a) os veículos ou motores importados para serem utilizados como protótipos para ensaios de emissão e testes de adaptação;

b) testes de viabilidade econômica, adaptados para uso de deficientes físicos, objetos de doação a entidades de caráter filantrópico;

c) uso de titular de privilégios e imunidades diplomáticas ou consulares;

d) veículos antigos de coleção;

e) para aplicações especiais que não possam ser utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário.

§ 2º. Todos os veículos de que trata o artigo anterior, somente poderão ser comercializados após a obtenção da LCM, em nome de seu importador para o respectivo modelo, exceto os de uso de titular de privilégios e imunidades diplomáticas ou consulares, conforme previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares, promulgadas pelos Decretos nº 56.435, de 8 de junho de 1965 e nº 61.078, de 26 de julho de 1967, respectivamente.

Art. 5º O IBAMA poderá requisitar, a seu critério, uma amostra dos lotes de veículos produzidos ou importados para comercialização no país, para fins de comprovação do atendimento às exigências do PROMOT, mediante a realização de ensaios de emissão.

§ 1º A constatação do não atendimento às exigências da legislação por parte do fabricante ou importador implica no indeferimento do pedido de emissão da LCM, ficando o mesmo impedido de comercializar em todo o território nacional o veículo objeto da solicitação.

§ 2º A constatação do não atendimento às exigências da legislação depois de obtida a LCM, implica no cancelamento da mesma, bem como no recolhimento dos lotes envolvidos, para reparo pelo fabricante ou importador e posterior comprovação, perante o IBAMA, da conformidade com as exigências da legislação vigente, garantindo a eficácia das correções efetuadas.

Art. 6º O fabricante ou importador deverá enviar semestralmente ao IBAMA e ao agente técnico conveniado, relatório do volume de vendas dos modelos e configurações de veículos ou motores comercializados no país por seu intermédio.

III - DOS VEÍCULOS MODIFICADOS

Art. 7º Para obtenção de LCM para veículos modificados a partir de configuração original homologada, o responsável pela modificação deverá apresentar ao IBAMA o requerimento constante no Anexo III desta Instrução Normativa, quanto à modificação efetuada, ficando dispensado do processo de certificação de conformidade.

Parágrafo único. O procedimento contido no "caput" deste artigo, somente se aplica a configurações de veículos modificados que não tenham nenhuma alteração de componentes e/ou sistemas que influenciam nos valores de emissão de gases, material particulado, fumaça e ruído, já declarados e homologados por seus fabricantes/ importadores originais.

Art. 8º Quando a modificação implicar em alteração de componentes e/ou sistemas que alteram os valores de emissão de gases, material particulado, fumaça e ruído já declarados e homologados pelo fabricante ou importador original, fica obrigado o responsável pela modificação a homologar estas configurações conforme os procedimentos previstos no PROMOT.

Art. 9º O fabricante de veículo especial, considerado como réplica de veículo clássico ou esportivo, de produção original descontinuada a mais de 30 (trinta) anos e com previsão de produção limitada a 30 (trinta) unidades/ano, poderá solicitar ao IBAMA a dispensa do atendimento aos limites legais de emissão de gás de escapamento vigentes no PROMOT.

IV - DO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO (I/M)

Art. 10 A empresa, o responsável técnico pela modificação de configurações de veículos homologados perante o PROMOT, ou o fabricante de veículo especial (réplica), será responsável pelo desempenho do veículo modificado perante as exigências das legislações específicas dos programas de inspeção e manutenção (I/M) para veículos em uso.

V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11 Para fins de atendimento da Resolução CONAMA nº 297/02, artigo 14 e seu parágrafo único, a apresentação ao IBAMA dos valores típicos de emissão para todas as configurações de veículo em produção se dará no processo de certificação de conformidade.

Art. 12 Até que a Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA determine o contrário, serão aceitos, para fins de certificação de conformidade, os ensaios realizados sem o testemunho de seu corpo técnico e em laboratório sem o reconhecimento prévio do IBAMA escolhido pelo fabricante ou importador, sempre em conformidade com a Resolução CONAMA nº 297/02, artigo 5°.

Art. 13 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

A - CARACTERÍSTICAS DO MOTOR

1.Descrição do Motor

1.1.Fabricante: _____________________________________

1.2.Tipo: ___________________________________________

1.3.Ciclo do motor:(__) 4 tempos(__) 2 tempos

1.4.Número e disposição dos cilindros: ____________________

1.5.Diâmetro do(s) cilindro(s): _________________________ (mm)

1.6.Curso do(s) pistão(ões): __________________________ (mm)

1.7.Deslocamento volumétrico: _________________________ (cm³)

1.8.Taxa de compressão:___________________________________

1.9.Desenhos da câmara de combustão e de pistão, incluindo anéis

1.10.Sistema de refrigeração

1.11.Uso de sobrealimentação: ______________ (descrever sistema)

1.12.Desenhos do(s) filtro(s) de ar, ou fabricante e tipo

1.13.Sistema de lubrificação (motores 2 tempos)

2.Sistemas de controle de poluição adicionais

2.1.Descrição e diagramas

3.Sistemas de alimentação de ar e combustível

3.1.Descrição e diagramas do sistema de admissão de ar

3.2.Sistema de alimentação de combustível

3.2.1.Por carburador Código da peça: _____________

3.2.1.1.Fabricante: _________________________________________

3.2.1.2.Tipo / Modelo ________________________________

3.2.1.3.Especificações 3.2.1.3.1.Injetores: ______________________

3.2.1.3.2.Venturis: ____________________________

3.2.1.3.3.Nível de cuba: _____________________________

3.2.1.3.4.Peso da bóia: _____________________________________

3.2.1.3.5.Válvula de agulha da bóia: _________________________

3.2.1.4.Afogador:(__) manual(__) automático

3.2.1.5.Pressão da bomba de alimentação: (ou diagrama característico)

3.2.2.Por sistema de injeção

3.2.2.1.Bomba de alimentação

3.2.2.1.1.Fabricante: _______________________________________

3.2.2.1.2.Tipo / Modelo: __________________

3.2.2.1.3.Volume injetado: _______ mm³ por ciclo na rotação de __ rpm

3.2.2.2.Bicos injetores

3.2.2.2.1.Fabricante:

3.2.2.2.2.Tipo / Modelo:

3.2.2.2.3.Pressão de abertura: ______________ (Mpa)

4.Acionamento das válvulas

4.1.Acionamento de válvulas por meios mecânicos

4.1.1.Levantamento máximo e ângulos de abertura e fechamento

4.1.2.Folga das válvulas

4.2.Distribuição por janelas (2T)

4.2.1.Volume do Carter com pistão no ponto morto inferior

4.2.2.Descrição das válvulas tipo palheta, caso existam (mostrar desenhos)

4.2.3.Descrição do cabeçote (com desenhos) e diagrama de válvulas

5.Sistema de ignição

5.1.Por distribuidor

5.1.1.Fabricante;

5.1.2.Tipo / Modelo:

5.1.3.Curva de avanço da ignição

5.1.4.Avanço inicial da ignição:

5.1.5.Folga no contato:

6.Sistema de exaustão

6.1.Descrição e diagramas

7.Informações adicionais sobre condições de ensaio

7.1.Lubrificante usado

7.1.1.Fabricante:

7.1. 2. Tipo:

7.1.3.Porcentagem de adição ao combustível: (% vol.)

7.2.Velas de ignição

7.2.1.Fabricante: __________________________________________

7.2.2.Tipo: _____________________________________

7.2.3.Abertura: _______________________ (mm)

7.3.Bobina de ignição 7.3.1.Fabricante: ____________________________________

7.3.2.Tipo: _______________________________________________

7.4.Condensador da ignição

7.4.1.Fabricante: _________________________________________

7.4.2.Tipo: ________________________________________

7.5.Sistema de marcha lenta. Descrever operação e regulagem, partida a frio.

7.6.Concentração de monóxido de carbono em marcha lenta: (% vol.)

8.Dados de desempenho do motor

8.1.Rotação de marcha lenta: ______________ (rpm)

8.2.Rotação de potência máxima: _______________ (rpm)

8.3.Potência máxima: _________________________ Kw

B – DESCRIÇÃO DO VEÍCULO

1.Fabricante: ____________________________

2.Importador: __________________________________

3.Marca / Modelo / Versão: ____________________________

4.Combustível: __________________________________

5.Motor utilizado: _____________________________________

6.Massa em ordem de marcha: _______________________ (kg)

7.Massa do veículo para ensaio: _________________________ (kg)

8.Potência resistiva no rolo: _______________________ ( kW )

9.Transmissão:(__) manual(__) automática

10.Número de marchas: _________________

11.Relações de transmissão

12.Relação final de transmissão

13.Pneus

14.Tipo: _____________________________

15.Medida: _________________________________________

16.Raio Dinâmico: _______________________ (mm)

C - DADOS COMPLEMENTARES:

1- Nome, endereço e telefone(s) comercial(is) do(s) representante(s) constituído(s) pelo fabricante ou importador, responsável(eis) e data.

2- Assinatura do representante legal do fabricante ou importador.

3- Manual de Proprietário do veículo ou recomendações e procedimentos para a manutenção dos veículos.

4- Estimativa do número de veículos a serem comercializados por ano.

5- Declaração do fabricante / importador de que os veículos produzidos a partir da data de elaboração do Termo de Caracterização refletem as descrições e especificações do referido termo.

ANEXO II

MODELOS DE REQUERIMENTOS DE CERTIDÃO DE DISPENSA DE LCM

A - PARA USO DIPLOMÁTICO

"REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DISPENSA DE LCM

Local e data

Ao IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental

At. Coordenação do PROMOT,

____________________________________, cpf/cnpj nº ___________________, residente/estabelecido(a) a _____________________, vem através deste requerer a dispensa de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa IBAMA nº ____, de ___ de ___________ de 2002, para liberação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT junto ao Departamento Nacional de Trânsito e do desembaraço aduaneiro junto ao Departamento da Receita Federal - DpRF, referente a importação do veículo abaixo discriminado:

CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO ·

marca/modelo/versão: ·

tipo de combustível: ·

número VIN (chassis do veículo com 17 dígitos): ·

origem do veículo (país de onde está vindo o veículo): ·

nome do importador: ·

cpf/cnpj do importador:

CONDIÇÃO DE DISPENSA

( x ) veículo para uso diplomático.

Declaro estar ciente do contido no artigo 6º da Lei 8.723/93, sendo de minha inteira e exclusiva responsabilidade o ônus e as conseqüências decorrentes de qualquer situação irregular constatada, no referido veículo, por autoridades competentes.

N. Termos

Pede Deferimento

nome e assinatura"

Obs:Usar papel timbrado da Representação Diplomática e anexar documento de aprovação do ITAMARATY.

B - VEÍCULOS ESPECIAIS

"REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DISPENSA DE LCM

Local e data

Ao IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental At. Coordenação do PROMOT,

____________________________________________, cpf/cnpj nº ___________________, residente/estabelecido(a) a _____________________, vem através deste requerer a dispensa de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa IBAMA nº ____, de ___de ___________ de 2002, para liberação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT junto ao Departamento Nacional de Trânsito, da Licença de Importação - LI junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX e do desembaraço aduaneiro junto ao Departamento da Receita Federal - DpRF, referente a importação do veículo abaixo discriminado:

CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

a) marca/modelo/versão:

b) tipo de veículo:

c) tipo de combustível:

d) número VIN:

e) origem do veículo (país de onde está vindo o veículo):

f) nome do importador:

g) cpf/cnpj do importador:

CONDIÇÃO DE DISPENSA

( x ) Veículos para aplicações especiais que não possam ser utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário.

Declaro estar ciente da impossibilidade de comercializar este(s) veículo(s) antes da obtenção da respectiva LCM (que só pode ser obtida de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo CONAMA), conforme Resolução CONAMA n° 297, de 26 de fevereiro de 2002, artigo 2º, § 1°, sendo de minha inteira e exclusiva responsabilidade o ônus e as conseqüências decorrentes de qualquer situação irregular constatada, no referido veículo, por autoridades competentes.

N. Termos

Pede Deferimento

nome e assinatura"

Obs: Usar papel timbrado da empresa, anexar prospecto e fotos do veículo, para análise.

C - DEMAIS CASOS

"REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DISPENSA DE LCM

Local e data

Ao IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental

At. Coordenação do PROMOT,

____________________________________________, cpf/cnpj nº ___________________, residente/estabelecido(a) a _____________________, vem através deste requerer a dispensa de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa IBAMA nº ____, de ___ de ___________ de 2002, para liberação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT junto ao Departamento Nacional de Trânsito, da Licença de Importação - LI junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX e do desembaraço aduaneiro junto ao Departamento da Receita Federal - DpRF, referente a importação do veículo abaixo discriminado:

CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

a) marca/modelo/versão:

b) tipo de combustível:

c) número número VIN (chassis do veículo com 17 dígitos):

d) origem do veículo (país de onde está vindo o veículo):

e) nome do importador:

f) cnpj/cpf do importador:

CONDIÇÃO DE DISPENSA

( ) protótipos para ensaios de emissão e testes de adaptação;

( ) para testes de viabilidade econômica;

( ) adaptados para uso de deficientes físicos;

( ) doação para entidades de caráter filantrópico; ou

( ) veículo antigo de coleção.

Declaro estar ciente da impossibilidade de comercializar este(s) veículo(s) antes da obtenção da respectiva LCM (que só pode ser obtida de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo CONAMA), conforme Resolução CONAMA n° 297, de 26 de fevereiro de 2002, artigo 2º, § 1°, sendo de minha inteira e exclusiva responsabilidade o ônus e as conseqüências decorrentes de qualquer situação irregular constatada, no referido veículo, por autoridades competentes.

N. Termos

Pede Deferimento

nome e assinatura"

Obs: Usar papel timbrado da empresa anexar prospecto e fotos do veículo, para análise.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE LCM PARA CONFIGURAÇÃO MODIFICADA

"REQUERIMENTO DE LCM PARA CONFIGURAÇÃO MODIFICADA

Ao IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental

At. Coordenação do PROMOT,

______________________________________________, cgc/cpf nº ___________________, estabelecido(a) a _____________________, vem através deste requerer a Licença para o Uso da Configuração Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM, para a configuração abaixo descriminada, modificada por esta empresa, a partir da configuração original (marca/modelo/versão), declarando para os devidos fins, que tal modificação, não sofre nenhuma alteração de componentes e/ou sistemas que influenciem negativamente nos valores de emissão de escapamento e de ruído já homologados/ declarados por seu fabricante/importador original.

CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

a) marca/ modelo/ versão da configuração (original)

b) marca/ modelo/ versão da nova configuração (modificada)

c) tipo de combustível (NBR 6067 e 6601)

d) Peso bruto do veículo original

e) Peso bruto do veículo modificado

Garantimos que os veículos modificados por esta empresa e acima descritos, atenderão às exigências legais de programas de inspeção e manutenção de veículos em uso (I/M), em vigência no país, responsabilizando-nos por eventuais correções no(s) projeto(s), componente(s) ou especificação(ções) caso ocorram reprovações deste(s) veículo(s) em futuras inspeções, sendo de nossa inteira e exclusiva responsabilidade o ônus e as conseqüências decorrentes de qualquer constatação de situação irregular em qualquer veículo(s) modificado(s) conforme este requerimento.

N. Termos

Pede Deferimento

Local e data

nome, CPF e assinatura do responsável pela empresa nome, CPF, CREA e assinatura do responsável técnico pela modificação"

Obs: Usar papel timbrado da empresa, anexar prospecto e fotos do veículo, para análise.

(Of. El. nº 795)

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