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Plano de Emergência Individual

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2016, 15h14 | Última atualização em Terça, 18 de Abril de 2017, 10h14

O Plano de Emergência Individual (PEI) é o documento ou conjunto de documentos que contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação (portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares) a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades. Seu conteúdo está estabelecido pela Resolução Conama nº 398, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do PEI para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e orienta a sua elaboração.

O Plano de Emergência Individual deve garantir no ato de sua aprovação, a capacidade da instalação para executar, de imediato, as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios, humanos e materiais, que poderão ser complementados com recursos adicionais de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.

As ações de respostas são estabelecidas a partir da definição dos cenários de derrame de óleo e simulação da dispersão das manchas no corpo hídrico, são levantadas as características socioambientais dos ambientes com potencial para serem afetados, com vista ao estabelecimento das táticas e técnicas de atuação emergencial. Da mesma maneira, o PEI define o dimensionamento dos recursos humanos e materiais para intervenção, a organização e fluxo de comunicação, as medidas de recuperação de áreas atingidas, política de treinamentos das equipes e os mecanismos de gestão e atualização do próprio plano.

A apresentação do PEI ocorre por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Operação (LO), da Licença Prévia de Perfuração (LPper) e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), quando couber. Os planos são avaliados pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo Ibama no âmbito dos empreendimentos por eles licenciados.

 

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