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Autorização do registro de aditivo para combustível

Publicado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 11h15 | Última atualização em Terça, 28 de Abril de 2020, 15h53

A regularização de aditivos para combustíveis automotivos pelo Ibama decorria de uma demanda apresentada pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Com a publicação da Resolução ANP Nº 704, de 29/09/2017, que revoga a Resolução ANP Nº 1, de 06/01/2014 (que veio da atualização de outros regulamentos, desde os anos 90, sobre as exigências de demandar a aprovação do Ibama na comercialização e utilização de aditivos para combustíveis automotivos), que estabelecia sobre o registro destes aditivos na ANP, já não há mais a exigência da regularização deles junto ao Ibama.

Motivado pelo fim do registro de aditivos para combustíveis automotivos na ANP e a obtenção da autorização para eles junto ao Ibama, estes órgãos estão em tratativas para que a ANP estabeleça regras para que na composição dos combustíveis não conste organometálicos, pois estes compostos comprometem a vida útil dos conversores catalíticos.

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