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Sobre o Ibama

Publicado: Sexta, 12 de Janeiro de 2018, 19h05 | Última atualização em Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 12h28

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. 

 

Histórico
• Atribuições
• Missão, visão e valores
• Identidade organizacional
• Regimento Interno
• Horários de funcionamento

 

 


Histórico

Em 22 de fevereiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país. Até então, havia várias instituições no governo federal com diferentes visões, muitas vezes contraditórias, para tratar sobre o tema. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior. A Sema teve papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar. A PNMA foi um grande avanço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

 

Fusão de órgãos

Outro órgão que deu origem ao Ibama foi o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas. Além dele, a Superintendência de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Não havia, portanto, um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.

Indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas pelo menos mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema, em 1973, que realizou, nos anos seguintes, um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

 

Pressões

As décadas de 1970 e 1980 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.

Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.

 

Construindo a sustentabilidade ambiental

O Ibama, ao longo de sua história, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio 92), foram lançadas três das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas, da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País. Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas; em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais; em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental; em 2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e em 2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.

O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade. Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados; em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; em 2000 a Agência Nacional das Águas; em 2001 o Conselho Nacional de Recursos Genéticos; em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro; e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados concursos públicos, instituída a Gratificação de Desempenho que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados os recursos orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando controlar o uso sustentável dos recursos naturais que o país precisa.

No início, o Ibama precisou ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi a abertura do Ibama à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O meio ambienta ganha as ruas e o Ibama é reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.

 

Trabalho reconhecido

O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O Ibama é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerado peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o Ibama, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais.

O Ibama melhorou processos, protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais. Tudo parte de um trabalho que deu respostas muitas vezes sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas de extinção talvez nem existissem mais sem o empenho do instituto e de seus servidores, e o forte compromisso com a causa. A questão ambiental transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como garantia de sobrevivência da humanidade.

 

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Atribuições


Principais atribuições

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Ibama tem como principais atribuições:

I. exercer o poder de polícia ambiental;
II. executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III.  executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

 

Outras atribuições

• Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
• O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
• O licenciamento ambiental, nas atribuições federais. 
• A implementação do Cadastro Técnico Federal.
• A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
• A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.
• O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
• O apoio às emergências ambientais.
• A execução de programas de educação ambiental.
• A elaboração do sistema de informação.
• O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

 

Desempenho das funções

Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

 

Legislação

 

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Missão, visão e valores


Missão

Proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal.

 

Visão

Ser referência ambiental na promoção do desenvolvimento do país.

 

Valores

Ética, excelência técnica, compromisso socioambiental, transparência, efetividade, respeito à vida, autonomia e respeito à diversidade.

 

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Identidade organizacional


Objetivos estratégicos

 

Objetivos
Estratégicos
Voltados para
resultados
institucionais
1. Promover o licenciamento como mecanismo de desenvolvimento sustentável do País.
2. Ampliar a efetividade do controle ambiental.
3. Promover e aprimorar a regulação da área ambiental.
4. Prover dados e informações ambientais.
Voltados para 
processos
internos
5. Desenvolver e fortalecer a comunicação institucional.
6. Aprimorar e padronizar regras, métodos e processos de trabalho.
7. Fortalecer instrumentos e processos de governança.
8. Promover parcerias interinstitucionais de gestão ambiental.
9. Fortalecer a coordenação e integração institucional.
10. Aprimorar a gestão da informação e do conhecimento.
11. Fortalecer o atendimento ao cidadão.
Voltados para 
recursos humanos e de
infraestrutura
12. Fortalecer, desenvolver e valorizar o quadro de pessoal.
13. Aprimorar os mecanismos de gestão de pessoas.
14. Promover a modernização tecnológica do Ibama.
15. Gerir a infraestrutura e a logística de forma eficiente e efetiva.
16. Promover a cultura de gestão por resultados.
17. Buscar sustentabilidade financeira e orçamentária.

 

Mapa estratégico

 

 

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Regimento Interno

O Regimento Interno do Ibama (Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019) advém do disposto no Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto.

A norma traz as finalidades e competências do Ibama, sua estrutura organizacional, dispõe sobre os cargos de direção, os cargos em comissão e as funções comissionadas, sobre os participantes do órgão colegiado (Conselho Gestor), sobre as competências dos órgãos integrantes, as atribuições dos servidores e as possíveis fontes de seu recurso financeiro.


Mais informações

Regimento Interno do Ibama - Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019 (Link para o Diário Oficial da União de 11/12/2019, seção 1, página 147)

 

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Horários de funcionamento

• Ibama sede - Brasília/DF
• Ibama nos estados

 

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