Como emitir o Certificado de Regularidade
- Certificado de Regularidade (CR)
- Como emitir o Certificado de Regularidade
- Por que não consigo emitir meu Certificado de Regularidade?
- Validade do Certificado de Regularidade
- Consultar Certificado de Regularidade de empresa
Certificado de Regularidade (CR)
O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
É a própria pessoa que emite seu Certificado, fazendo login com sua senha ou certificado digital.
Esse documento tem sido cobrado:
- Em processos de licitações públicas
- Em processos de licenciamento ambiental estadual
- Em financiamentos por bancos públicos
- Em alguns processos de certificação ambiental.
ATENÇÃO: O Certificado de Regularidade não pode ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas que não estão obrigadas à inscrição no CTF/APP, nem para pessoas físicas que estão inscritas apenas por serem responsáveis legais ou declarantes.
O CR apresenta o número da inscrição no Cadastro, os dados básicos do CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica.
Como emitir o Certificado de Regularidade
Para emitir o seu CR, faça login e certifique-se de que o Comprovante de Inscrição já foi emitido. Em seguida, clique em Certificado de Regularidade e siga as instruções fornecidas.
Como cancelar o Certificado de Regularidade já emitido e emitir outro
Para cancelar o CR já emitido, faça login e cancele o comprovante de inscrição (esse cancelamento é apenas um procedimento de sistema, não significa cancelamento do cadastro). Com isso, será possível emitir um novo CR. É importante lembrar que neste caso, o CR anterior será automaticamente cancelado.
Por que não consigo emitir meu Certificado de Regularidade?
O Ibama não emite o Certificado se o usuário tiver uma das seguintes pendências (Anexo II da IN nº 6, de 2013):
1) Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
2) Não declara a data de constituição da empresa no CTF/APP;
3) Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
4) Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
5) Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
6) Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;
7) Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
8) Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
9) Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;
10) Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
11) Estar bloqueado no sistema DOF;
12) Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
13) Não possuir licença do CTNBio.
Para emitir o CR, o próprio usuário deve sanar as pendências que constem como impeditivo.
Validade do Certificado de Regularidade
O CR tem validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.
ATENÇÃO: Na consulta pública do Certificado, disponível no site do Ibama, o CR poderá constar como cancelado, mesmo que o Certificado emitido pela pessoa esteja no prazo de validade. Isso acontece porque a consulta pública acontece em tempo real – ou seja, se surgir uma pendência nesse período, o CR apresenta-se como cancelado ou não existente.
Consultar Certificado de Regularidade de empresa
É possível consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ:
Consulta Certificado de Regularidade (CR)
É possível também verificar a autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR:
Verificação de autenticidade do Certificado de Regularidade (CR)
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