Cadastro de atividades com substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal
O cadastro de atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO - e Substâncias Alternativas deve ser feito no Cadastro Técnico Federal;
Para ver uma lista das substâncias que são passíveis de controle, veja a Lista de Substâncias sujeitas ao Controle pelo Protocolo de Montreal (abre em uma nova janela);
As atividades com substâncias que destroem a camada de ozônio podem ser vistas em nova janela clicando no link Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal;
Uma atividade muito particular é a chamada de Usuário de SDO, que deverá se registrar na categoria Atividades Diversas e na descrição Usuários de Substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, para ver uma lista dos usos dessas substâncias, clique em Usuários do Protocolo de Montreal (abre em nova janela);
As pessoas que realizam atividades com essas substâncias precisam preencher e entregar um relatório de atividades, veja em nova janela uma lista dos formulários a serem preenchidos conforme a atividade exercida: Tabela de Formulários por Atividade;
Para ver como preencher os Relatórios de Atividades do Protocolo de Montreal clique no link correspondente abaixo:
Para fazer o cadastro, siga as instruções de como cadastrar uma Atividade Potencialmente Poluidora.
Para obter mais informações
A necessidade de cadastro está estabelecida conforme a lei 6.938, de 31 agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000;
Ligue para:
0800 61 8080 - Para falar com a Linha Verde e obter suporte à parte geral do cadastro;
(61) 316 1325 - Para obter suporte sobre o relatório específico do Protocolo de Montreal e ajuda sobre substâncias destruidoras da camada de ozônio.
Envie uma mensagem para ozonio.sede@ibama.gov.br;
Para obter informações sobre legislação referente a cadastro no Ibama clique aqui.
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