Manual do Cadastro Técnico Federal

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Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora, Utilizadora de Recursos Ambientais e Atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

  1. Devem se cadastrar todas as pessoas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;

  2. Também devem se cadastrar as pessoas que realizam atividades com substâncias que destroem a Camada de Ozônio (sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal);

  3. As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que são listadas no cadastro podem ser vistas no link Tabela de Atividades (abre em uma nova janela);

  4. As atividades com substâncias que destroem a camada de ozônio podem ser vistas em nova janela clicando no link Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal, veja também quais são essas substâncias na Relação de Substâncias sujeitas ao controle pelo Protocolo de Montreal;

  5. Atenção! O cadastro só é considerado válido quando tiver sido emitido o Certificado de Registro e enquanto ele estiver vigente (a validade dele é sempre até 31 de março);
  6. Exercer as atividades passíveis de cadastro com registro parcial ou vencido é passível de multa.


Como fazer o Cadastro

  1. Conforme o tipo de pessoa que realiza a atividade, o cadastro é feito de forma diferente;

  2. Clique no link abaixo para obter informações sobre como fazer o cadastro conforme o tipo de pessoa:

    1. Pessoa Física e
    2. Pessoa Jurídica.

Pessoa Física

  1. Se uma pessoa física realiza a atividade, veja como cadastrar no ítem deste manual Cadastre uma pessoa física;

  2. O cadastro de uma pessoa física consiste nos seguintes passos:

    1. Entrar no Cadastro e preencher os dados básicos;
    2. Registrar a categoria e descrição da atividade exercida;
    3. Preencher e entregar os Relatórios de Atividades:
    4. Emitir o Certificado de Registro Anual.


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Pessoa Jurídica

  1. Se a atividade é realizada por uma pessoa jurídica, veja como cadastrar no ítem Cadastre uma pessoa jurídica;

  2. O cadastro de uma pessoa jurídica consiste nos seguintes passos:

    1. Entrar no Cadastro;
    2. Registrar o porte;
    3. Registrar a categoria e descrição da atividade exercida;
    4. Preencher os Relatórios de Atividades:
    5. Emitir boleto para pagamento da taxa;
    6. Confirmar o pagamento da taxa e
    7. Emitir o Certificado de Registro Anual.


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