Ato Declaratório Ambiental

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CAMPO/SUBCAMPO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO ATO
DENOMINAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL

01
Tipo de Declaração Se primeira  vez que declarou  ou  se é para retificação de ADA já apresentado
02
Nº DE PROCESSAMENTO NO ÓRGÃO AMBIENTAL Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo.

DADOS DO IMÓVEL

03
Nº DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL Preencher com os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal e constante do campo 01 da Declaração do ITR – DIAC/DIAT.
04
CÓDIGO DO IMÓVEL (CADASTRO NO INCRA) Preencher com o código de identificação do imóvel junto ao  INCRA, na declaração para cadastro de imóvel rural. Deverá ser transcrito corretamente.
05
NOME DO IMÓVEL Informar o nome do imóvel
Ex: Sítio Pica-pau Amarelo, Chácara St. Antônio, Fazenda Sta. Clara, etc.
06
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

Informar dados que possam facilitar o acesso ao imóvel, tais como: Distrito, povoado, rodovia/km, etc.. ou outras características da localidade.
Exemplo: Margem esquerda do Rio Tefé, junto ao Igarapé Itanga.
Obs: Anexar o mapa de acesso a propriedade ou utilizar o verso do ADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL para o desenho, se preferir.

07
U.F. Preencher com a sigla da Unidade da Federação.
08
MUNICÍPIO Informar o nome do Município de localização do Imóvel (domicílio tributário do contribuinte, sendo proibida a eleição de qualquer outro município).
09
CÓDIGO DO MUNICÍPIO Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo.
10
CEP Número do Código  de Endereçamento Postal
11
Localização Geográfica Preencher caso tenha o dado

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

12
CNPJ/CPF Preencher com o número de inscrição da Empresa no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal, ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
13
RAZÃO SOCIAL Preencher com a razão social/denominação da Empresa ou com o nome da pessoa física, abreviando, se necessário, os nomes do meio, mantendo o primeiro e último nome.
14
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.) Preencher com o nome do endereço para correspondência, abreviando, se necessário, nº , sala, e outros dados julgados importantes para a identificação do endereço.
15
BAIRRO Preencher com o nome do bairro onde se localiza o endereço para correspondência.
16
U.F. Preencher com a sigla da Unidade da Federação.
17
MUNICÍPIO Informar o nome do Município.
18
CÓDIGO DO MUNICÍPIO Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo.
19
CEP Preencher com o Código de Endereçamento Postal do Município.
20
TELEFONE (DDD – Nº) Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância da localidade e o número do telefone.
21
FAX (DDD – Nº) Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância e o Número de FAX, se existir.
22
CAIXA POSTAL Informar o número da Caixa Postal, se existir.
23
ENDEREÇO ELETRÕNICO Para informar o endereço pessoal  de internet
24
TIPO DE DECLARANTE Se é proprietário ou posseiro ou outro
25
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO Se o proprietário ou Representante Legal

DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMOVEL

(ESTES DADOS CORRESPONDEM ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DIAT) *Para preenchimento dos campos de 26 a 36, observar as informações contidas nos DIAT/DITR e Anexos 1 a  VI.
26
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

ÁREA – Informar a área total do imóvel, existente à época da declaração. Esta área deverá ser igual a informada no DIAC/DIAT (Receita Federal).
DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município  do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes  aos documentos de titulação registrados.

Se a quantidade de documentos de titulação registrados ou o número de registro for maior que 01 (hum), utilizar folha anexa ou o verso do ADA para declarar os demais registros.
27
ÁREA DE PRESERVAÇÃ PERMANENTE

ÁREA – Informar o tal da área do imóvel considerada como área de Preservação Permanente.

O contribuinte deverá declarar como área de Preservação Permanente somente as áreas de imóvel que atendam as características  do Anexo I.

ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA

28
ÁREAS DE RESERVA LEGAL

ÁREA – Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Legal.
O contribuinte deverá declarar como áreas de Reserva Legal somente as áreas do imóvel que atendam as características descritas no Anexo II.

DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município  do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes  a área que estiver averbada.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).
29
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

ÁREA – Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural, reconhecida através de Decreto criado pelo órgão ambiental – IBAMA/ OEMA’s. O contribuinte deverá declarar como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural somente as áreas do imóvel que atendam as características descritas no Anexo III.

DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município  do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes  a área averbada da RPPN.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).
30
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO

ÁREA – Informar o total da área do imóvel, contendo Áreas de Declarado Interesse Ecológico, assim reconhecidas pelo órgão ambiental (IBAMA / OEMA’s). O contribuinte deverá declarar como área de declarado interesse ecológico somente as áreas reconhecidas pelo órgão ambiental, que atendam as características descritas no Anexo IV.

DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município  do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes  a área averbada.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).
31
ÁREA TOTAL FLORESTAL Preencher com os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal e constante do campo 01 da Declaração do ITR – DIAC/DIAT.

OUTRAS ÁREAS

32
ÁREA COM PLANO DE MANEJO FLORESTAL

ÁREA – Informar o total da área do imóvel, sob o regime de manejo sustentado, a qual deverá possuir registro no IBAMA, sob a condição de aprovado e, cujo cronograma esteja sendo cumprido.
O contribuinte deverá declarar como área com plano de manejo florestal as áreas que atendam aos princípios gerais e fundamentais técnicos descritos no Anexo V.

DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município  do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes  a área averbada do Plano de Manejo.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).
33
ÁREA COM REFLORESTAMENTO (COM ESSENCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS)

ÁREA – Informar o total da área do imóvel, possuidora de reflorestamento com essências nativas ou exóticas, com destinação comercial. A área deverá estar registrada no IBAMA ou órgão Estadual de Meio Ambiente.
O contribuinte deverá declarar como área com reflorestamento (com essências nativas ou exóticas) as áreas que atendam as características descritas no Anexo VI.

ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...).

TERMO DE RESPONSABILIDADE

34
Nº CPF DO DECLARANTE / REPRESENTANTE LEGAL Informar o número do CPF do declarante ou de seu representante legal, quando for o caso.
35
NOME DO DECLARANTE / REPRESENTANTE LEGAL Preencher com o nome do declarante ou de seu representante legal, se for o caso.
36
LOCAL Informar o local  de entrega ( cidade/UF).
 
37
DATA Informar a data de entrega do Ato Declaratório Ambiental
38
ASSINATURA DO DECLARANTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL Campo destinado para assinatura do declarante ou de seu representante legal, se for o caso.

COMPROVANTE DE ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
*Preencher os campos 01 a 06, e apor carimbo de recepção do Órgão Ambiental

Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI - Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX - Anexo X