Ato Declaratório Ambiental |
CAMPO/SUBCAMPO |
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO ATO |
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Nº |
DENOMINAÇÃO |
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL |
IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL |
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01 |
Tipo de Declaração | Se primeira vez que declarou ou se é para retificação de ADA já apresentado |
02 |
Nº DE PROCESSAMENTO NO ÓRGÃO AMBIENTAL | Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo. |
DADOS DO IMÓVEL |
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03 |
Nº DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL | Preencher com os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal e constante do campo 01 da Declaração do ITR – DIAC/DIAT. |
04 |
CÓDIGO DO IMÓVEL (CADASTRO NO INCRA) | Preencher com o código de identificação do imóvel junto ao INCRA, na declaração para cadastro de imóvel rural. Deverá ser transcrito corretamente. |
05 |
NOME DO IMÓVEL | Informar o nome do imóvel Ex: Sítio Pica-pau Amarelo, Chácara St. Antônio, Fazenda Sta. Clara, etc. |
06 |
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL | Informar dados que possam facilitar o acesso ao imóvel, tais como: Distrito, povoado, rodovia/km, etc.. ou outras características da localidade. |
07 |
U.F. | Preencher com a sigla da Unidade da Federação. |
08 |
MUNICÍPIO | Informar o nome do Município de localização do Imóvel (domicílio tributário do contribuinte, sendo proibida a eleição de qualquer outro município). |
09 |
CÓDIGO DO MUNICÍPIO | Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo. |
10 |
CEP | Número do Código de Endereçamento Postal |
11 |
Localização Geográfica | Preencher caso tenha o dado |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO |
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12 |
CNPJ/CPF | Preencher com o número de inscrição da Empresa no Cadastro Geral de Contribuintes da Receita Federal, ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal. |
13 |
RAZÃO SOCIAL | Preencher com a razão social/denominação da Empresa ou com o nome da pessoa física, abreviando, se necessário, os nomes do meio, mantendo o primeiro e último nome. |
14 |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, NÚMERO, SALA, ETC.) | Preencher com o nome do endereço para correspondência, abreviando, se necessário, nº , sala, e outros dados julgados importantes para a identificação do endereço. |
15 |
BAIRRO | Preencher com o nome do bairro onde se localiza o endereço para correspondência. |
16 |
U.F. | Preencher com a sigla da Unidade da Federação. |
17 |
MUNICÍPIO | Informar o nome do Município. |
18 |
CÓDIGO DO MUNICÍPIO | Uso do Órgão Ambiental – Não preencher este campo. |
19 |
CEP | Preencher com o Código de Endereçamento Postal do Município. |
20 |
TELEFONE (DDD – Nº) | Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância da localidade e o número do telefone. |
21 |
FAX (DDD – Nº) | Preencher com o Código de Discagem Direta à Distância e o Número de FAX, se existir. |
22 |
CAIXA POSTAL | Informar o número da Caixa Postal, se existir. |
23 |
ENDEREÇO ELETRÕNICO | Para informar o endereço pessoal de internet |
24 |
TIPO DE DECLARANTE | Se é proprietário ou posseiro ou outro |
25 |
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO | Se o proprietário ou Representante Legal |
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DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMOVEL (ESTES DADOS CORRESPONDEM ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DIAT) *Para preenchimento dos campos de 26 a 36, observar as informações contidas nos DIAT/DITR e Anexos 1 a VI. |
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26 |
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL | ÁREA – Informar a área total do imóvel, existente à época da declaração. Esta área deverá ser igual a informada no DIAC/DIAT (Receita Federal). |
27 |
ÁREA DE PRESERVAÇÃ PERMANENTE | ÁREA – Informar o tal da área do imóvel considerada como área de Preservação Permanente. O contribuinte deverá declarar como área de Preservação Permanente somente as áreas de imóvel que atendam as características do Anexo I. |
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA |
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28 |
ÁREAS DE RESERVA LEGAL | ÁREA – Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Legal. DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes a área que estiver averbada. ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...). |
29 |
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL | ÁREA – Informar o total da área do imóvel, considerada como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural, reconhecida através de Decreto criado pelo órgão ambiental – IBAMA/ OEMA’s. O contribuinte deverá declarar como área de Reserva Particular do Patrimônio Natural somente as áreas do imóvel que atendam as características descritas no Anexo III. DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes a área averbada da RPPN. ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...). |
30 |
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO | ÁREA – Informar o total da área do imóvel, contendo Áreas de Declarado Interesse Ecológico, assim reconhecidas pelo órgão ambiental (IBAMA / OEMA’s). O contribuinte deverá declarar como área de declarado interesse ecológico somente as áreas reconhecidas pelo órgão ambiental, que atendam as características descritas no Anexo IV. DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes a área averbada. ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...). |
31 |
ÁREA TOTAL FLORESTAL | Preencher com os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal e constante do campo 01 da Declaração do ITR – DIAC/DIAT. |
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OUTRAS ÁREAS |
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32 |
ÁREA COM PLANO DE MANEJO FLORESTAL | ÁREA – Informar o total da área do imóvel, sob o regime de manejo sustentado, a qual deverá possuir registro no IBAMA, sob a condição de aprovado e, cujo cronograma esteja sendo cumprido. DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS REGISTRADOS – Informar o nome do Município do cartório do registro de imóvel, o número do registro, o número da matrícula, do registro, do ano, do livro e das folhas, referentes a área averbada do Plano de Manejo. ÓRGÃO AMBIENTAL (NÚMERO DO DOCUMENTO) – Citar o número do documento fornecido pelo órgão ambiental (Ex.: Registro, Protocolo, Número do Decreto-Lei, Portaria, etc...). |
33 |
ÁREA COM REFLORESTAMENTO (COM ESSENCIAS NATIVAS OU EXÓTICAS) | ÁREA – Informar o total da área do imóvel, possuidora de reflorestamento com essências nativas ou exóticas, com destinação comercial. A área deverá estar registrada no IBAMA ou órgão Estadual de Meio Ambiente. |
TERMO DE RESPONSABILIDADE |
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34 |
Nº CPF DO DECLARANTE / REPRESENTANTE LEGAL | Informar o número do CPF do declarante ou de seu representante legal, quando for o caso. |
35 |
NOME DO DECLARANTE / REPRESENTANTE LEGAL | Preencher com o nome do declarante ou de seu representante legal, se for o caso. |
36 |
LOCAL | Informar o local de entrega ( cidade/UF). |
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37 |
DATA | Informar a data de entrega do Ato Declaratório Ambiental |
38 |
ASSINATURA DO DECLARANTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL | Campo destinado para assinatura do declarante ou de seu representante legal, se for o caso. |
COMPROVANTE DE ENTREGA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL |
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Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI - Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX - Anexo X