ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO
a) Para proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do poder público competente, que contemple as Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal, de proteção integral ou de uso sustentável, comprovadamente contida nos limites da unidade de conservação, caracterizada sua limitação ao exercício do direito de propriedade.
b) localizadas em propriedades particulares e que foram nominadas e delimitadas em Atos do Poder Público Federal, Estadual, que contenham restrições de uso no mínimo iguais a da Reserva Legal Obrigatória.
c) comprovadamente imprestável para a atividade rural, declaradas mediante ato do órgão competente federal ou estadual.