São faixas ao longo das cercas, divisas ou da área a ser queimada, cuja vegetação deve ser completamente removida da superfície do solo, com a finalidade de prevenir a passagem do fogo para fora da área delimitada.
Como fazer:
* Devem ter no mínimo três metros de largura. Sua largura será duplicada (seis metros) quando se destinar à proteção de áreas de florestas e de vegetação natural, de preservação permanente, de reserva legal, Unidades de Conservação e de imóveis confrontantes pertencentes a terceiros;
* Além disso, deve-se manter pessoal devidamente equipado vigiando toda a periferia até a total extinção do fogo, procedendo ao rescaldo.




