Reposição Florestal
Definição
A Reposição Florestal entende-se como o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas.
Quem é obrigado a fazer a reposição florestal?
A Lei 4771/65 diz que é obrigada a fazer a reposição florestal, na forma de plantio, a pessoa física ou jurídica, que explore, utilize, transforme ou consuma matéria-prima florestal.
Como deve ser feita a reposição florestal?
A Reposição Florestal deve ser feita através das seguintes modalidades:
1. Apresentação de Levantamento Circunstanciado - (LC), de floresta plantada não vinculada ao IBAMA;
2. Execução ou Participação em Programa de Fomento Florestal;
3. Compensação através da alienação ao patrimônio público de área técnica cientificamente considerada de relevante e excepcional interesse ecológico.
Como fazer a reposição florestal através de programa de fomento florestal?
Uma maneira de fazer Reposição Florestal para os pequenos e médios consumidores de matéria prima florestal é através da execução ou participação em Programa de Fomento, sob a administração de pessoa física e jurídica registrada no IBAMA, nas categorias de Empresa Administradora, Especializada, Associação Florestal ou Cooperativa Florestal.
Quais são os compromissos da administradora do fomento?
A empresa Administradora do Fomento deve definir o valor a ser recolhido a seu favor pela pessoa física ou jurídica obrigada a reposição florestal e executar o plantio em áreas próprias ou de terceiros.
Cabe à empresa responsável pela Administração do Fomento Florestal fornecer ao proprietário rural as mudas para o plantio, replantio e assistência técnica. Aos proprietários rurais cabem realizar manutenção e conservação do povoamento.
Para os grandes consumidores o Fomento Florestal pode ser executado com recursos próprios em imóveis rurais de propriedade de terceiros.
Conta Recursos Especiais a Aplicar optantes de reposição florestal?
Foi instituída, para as pessoas físicas ou jurídicas cujo consumo anual de matéria-prima florestal seja inferior a 1200st/ano ou 400 mdc/ano ou 600 m3/ano (metros cúbicos), que não desejando fazer diretamente ou através de terceiros o plantio, possam optar pelo recolhimento do valor equivalente a reposição florestal.
Os recursos oriundos da Conta Recursos Especiais a Aplicar, devem ser utilizados em projetos técnicos de plantio e fomento florestal.




