Rio de Janeiro
Todas
| REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
| Norte |
Mar territorial, 500 metros em torno das plataformas de petróleo |
Portaria nº 30-DPC de 30/3/2005 |
| Mar territorial, em frente à Cabo Frio |
Portaria N-002 de 14/2/1980 |
| Centro Norte |
À 1500 m da praia de São Pedro da Aldeia, entre Cais do Valão e Caieira |
|
| Lagoa de Saquarema em cima das pontes do Centro da cidade e do Giraú |
Portaria n° 41 de 30/5/1996 |
| Lagoa de Araruama, nos Canais de Comunicação e Fluxo de Maré |
Portaria n° 110 de 24/9/1997 |
| Sul |
Até a distância de 1000 m ao largo ou redor das seguintes ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró |
Portaria N-35 de 22/12/1988 |
Emalhe
Artes Fixas e Flutuantes
Arrasto
| REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
| Estadual |
A menos de 2 milhas náuticas da costa |
Portaria 43-N de 11/4/1994 |
| Mar territorial, em frente à Cabo Frio |
Portaria N-002 de 14/2/1980 |
| Mar territorial, 500 metros em torno das plataformas de petroléo |
Portaria 30/DPC de 30/3/2005 |
| Centro |
APA de Guapimirim |
Portaria nº 8 de 20/2/1997 |
| Rebio de Jacarepaguá |
Portaria nº 198 de 16/05/1969 |
| Centro Norte |
Lagoa de Saquarema |
Portaria n° 41 de 30/5/1996 |
| Lagoa de Araruama |
Portaria nº 110 de 24/9/1997 |
| Cabo Frio |
Portaria N-14 de 11/6/1981 |
| RESEX Arraial do Cabo |
Portaria nº 17-N de 18/2/1999 |
| Sul |
Saco de Mananguá, Parati Mirim e Baía de Parati |
Portaria N-3 de 23/2/1987 |
| Baía de Sepetiba |
Portaria 107-N de 4/10/1993 |
| Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró |
Portaria N-35 de 22/12/1988 |
Cerco
Armadilha
Subaquática
Outras
Qualquer rede
Pesca da Tainha
| REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
| Toda Costa |
Durante a Temporada: Embarcação com Arqueação Bruta > 10 TAB: menos de 5 milhas da costa
Embarcação com Arqueação Bruta > 4 TAB: a menos de 3 milhas da costa
Periodo de 15/3 a 15/8: Todas as modalidades de petrechos, exceto tarrafa: nas desembocaduras estuarino-lagunares
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Instrução Normativa nº 171 de 9 de maio de 2008 |
OBS: Para Definição da área de restrição foram utilizadas as Linhas de Base Retas, conforme coordenadas geográficas informadas no Decreto N° 4.983, de 10 de Fevereiro de 2004.