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Ferramentas de Controle

7.1 - Autorizações anuais

As autorizações anuais de exportação e importação são instrumentos utilizados como habilitações prévias para que as empresas realizem o comércio internacional de peixes ornamentais, com exceção daqueles que constem nos anexos I ou II da CITES. A recomendação da sede tem sido a de que sejam cobrados, no momento da requisição, os seguintes documentos:

(1) o Registro da SEAP/PR;
(2) a inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF - na categoria “Manejo de recursos aquáticos vivos”; e
(3) o licenciamento ambiental do estado, quando for o caso.

Na prática tem existido muita variação, tanto nas categorias em que as empresas estão inscritas no CTF, quanto na documentação exigida nos estados, conforme pôde ser observado nas respostas a um questionário enviado para todas as Superintendências (Todas as respostas no Anexo 2).

As variações notadas nas categorias do CTF aparentam ser conseqüência da distinção feita, dentro do órgão, entre fauna e pesca, que não se reflete para o meio externo e acaba por causar dúvida quando os interessados estão preenchendo o CTF. Falta também um pouco mais de orientação do Ibama nesse sentido. São categorias comumente encontradas as de “criação comercial de fauna silvestre nativa e exótica”, “comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes produtos e subprodutos”, “importação ou exportação de fauna nativa brasileira”.

A falta de padronização nos documentos requeridos pelos estados é o que merece mais atenção. A maioria dos estados que responderam ao questionário cobram mais documentos do que aparenta ser necessário. Documentos como Contrato Social e Alvará de Funcionamento nos parecem de pouca valia, além do fato de que, para se fazer o registro da SEAP/PR a empresa já foi cobrada quanto a “cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado” (Instrução Normativa SEAP nº03/2004). Mas algumas cobranças são interessantes, e poderiam ser expandidas: O Rio de Janeiro cobra que seja feito um croqui de acesso à propriedade, a Gerência de Santarém-Pará solicita um croqui das instalações da empresa e a relação dos pescadores com que trabalham. O Mato-Grosso cobra as declarações de estoque para as épocas de defeso. A averiguação junto ao setor de arrecadação quanto a dívidas do solicitante para com o Ibama é irrelevante, já que o Certificado de Regularidade do CTF inclui essa conferência, e pode ser consultado por qualquer servidor a qualquer momento via internet - HUwww.ibamanet.ibama.gov.br/sicafiUH.

Na requisição da autorização o interessado deve apresentar, também, uma lista das espécies que pretende exportar ou importar. Embora geralmente todas as autorizações apresentem as quantidades estimadas pra cada espécie por ano, tal informação só é realmente necessária para a exportação de peixes marinhos, que é limitada por cotas anuais. Nos demais casos a cobrança dessa informação na autorização anual é de nenhuma utilidade.

A análise das espécies solicitadas é feita de maneira diferente de acordo com o tipo de solicitação. Para autorizações de exportação de espécies nativas oriundas do extrativismo é realizada apenas a conferência dos nomes científicos e das cotas junto às listas de espécies permitidas constantes na IN IBAMA nº56/2004 e IN MMA nº13/2005. Para espécies provenientes de cultivo, sejam exóticas ou nativas, é feito uma verificação taxonômica, e quando encontra-se alguma espécie suspeita solicita-se uma vistoria.

A importação de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia não se encontra regulamentada pelo IBAMA, mas, de acordo com o Decreto-Lei n° 221/67 e a Lei 9.605/98, necessita de autorização do órgão. A Portaria IBAMA n° 145-N/98, que trata da importação, transporte, introdução e outros aspectos relacionados aos recursos pesqueiros utilizados em aqüicultura cria um vácuo na questão do uso ornamental logo em seu artigo primeiro, quando firma como objetivo “Estabelecer normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.” É notável, no entanto, que não existe nessa portaria sequer a definição para “animais ornamentais”.

As únicas regulamentações existentes nesse caso são para as questões zoosanitárias, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 02 de julho de 2003, que exige prévia autorização do IBAMA, e a Instrução Normativa MAPA nº18, de 13 de maio de 2008, que estabelece os procedimentos para importação de animais aquáticos para fins ornamentais no âmbito daquele órgão.

Para compensar a ausência temporária de regulamentação do Ibama para importação de peixes com finalidade ornamental, foi adotada uma padronização de procedimentos por meio do Memorando Circular DIFAP Nº 48 de 31 de agosto de 2005. A idéia nesse ponto é direcionar os pareceres técnicos quanto à importação de peixes com fins ornamentais até que se tenha uma regulamentação oficial sobre a questão. Nesse Memorando Circular vale a pena destacar o seguinte trecho:

“2. Não autorizar a solicitação de importação, para fins ornamentais, das seguintes espécies:
• Osteoglossum bicirrhossum - aruanã branco (conforme parecer da Procuradoria Geral do IBAMA n° 0695/2004, anexo);
• Osteoglossum ferreirai - aruanã preto (conforme parecer da Procuradoria Geral do IBAMA n° 0695/2004, anexo);
• Espécies indeterminadas com a expressão “sp”;
• Espécies constantes em listas de animais ameaçados de extinção (IN MMA n° 05/04, anexa);
• Qualquer crustáceo, conforme a Instrução Normativa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA n° 39, de 04 de novembro de 1999, anexa; e
• Espécies utilizadas na aqüicultura, como por exemplo, as tilápias, conforme estabelecido na Portaria IBAMA nº 145/98, anexa.

Em complemento a essas recomendações, vem sendo analisado também o histórico de invasão da espécie em outros países, e aspectos biológicos que poderiam tornar a espécie um invasor potencial. A principal fonte de dados sobre o histórico de invasões de cada espécie vem sendo o Database of Invasive Aquatic Species - DIAS, da FAO.

Toda requisição de autorização gera a abertura de um processo. Após a avaliação dos documentos e a análise das espécies solicitadas a autorização pode ou não ser emitida. Com a autorização em mãos, a empresa passa a poder solicitar as Guias de trânsito de exportação ou importação Peixes Ornamentais.

AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
AM CE PE SP ES BA SC PA* RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M
2005 9 0 4 5 4 3 9 2 3 2 1 1 2 0 13 0 0 0 1 0 46 13
2006 8 0 4 5 4 2 8 5 3 2 1 1 0 0 14 1 2 1 1 0 45 17
2007 9 0 4 5 5 2 14 11 3 3 1 1 0 0 14 1 6 3 1 0 57 26

Autorizações de exportação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas

* Aproximação feita com base nos arquivos do Ibama-Sede - O estado não forneceu as informações adequadamente
** Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais

 

AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
MS SP BA SC RJ TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M
2005 0 0 6 5 0 0 0 0 0 0 6 5
2006 0 0 7 5 1 0 1 0 2 2 11 7
2007 1 0 12 7 2 0 0 0 2 2 17 9

 

 

Autorizações de importação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas
* Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais

 

 

7.2 - Guias de Trânsito de Peixes Ornamentais - GTPON

É o documento exigido para efetuar o transporte interestadual e internacional de peixes ornamentais, exceto o transporte internacional de peixes constantes nos anexos da CITES. Modelo das Guias constam como anexos na IN IBAMA nº56/2004, na IN MMA nº13/2005 e no Memo Circular DIFAP Nº 48/2005.

As Guias são, potencialmente, a principal ferramenta de controle na gestão do recurso. Dentre os diversos usos que vem sendo feitos, destacamos:

1. Planejamento de ações de fiscalização
2. Acompanhamento estatístico do fluxo de peixes ornamentais
3. Controle de cotas de exportação
4. Certificação de origem

Há ainda a possibilidade de utilizá-la como ferramenta para impedir dispersão de espécies potencialmente invasoras, quando houver uma legislação mais amadurecida envolvendo espécies exóticas de peixes utilizados com finalidade ornamental.

Para emissão das GTPONs de Importação e Exportação é requerida a Autorização Anual de que falamos acima. No caso de empresas que efetuam apenas o transporte interestadual o que vem sendo feito é a abertura de um processo no ato da primeira solicitação, com toda a documentação requerida pelas autorizações e já citada anteriormente, incluindo as variações de estado pra estado.

A exigência de apresentação de algum certificado de origem para os peixes não é uma exigência de nenhuma da Instruções Normativas e, a julgar pelos questionários recebidos, não aparenta ser uma constante nos estados. Nos estados em que é exigido, trabalha-se ou com a nota-fiscal ou com a GTPON de origem. No Rio de Janeiro o interessado tem que apresentar, juntamente com a nota-fiscal, uma cópia da carteira de pescador profissional da pessoa de quem ele tenha comprado os animais.

No estado do MT, onde os pescadores são os próprios empresários, é solicitada cópia da nota fiscal de venda dos peixes. Nesse estado também é feita conferência do certificado de regularidade da empresa que vai receber os peixes. Iniciativa interessante, que poderia ser replicada, porém é necessário verificar aspectos legais dessa cobrança.

Os trâmites burocráticos entre a requisição e emissão das GTPONs variaram muito de um estado pra outro, assim como o tempo de resposta, que variou de 15 minutos a 15 dias. Em quase todos os estados os interessados entregam as 5 cópias das guias já preenchidas, apenas para serem assinadas, carimbadas e numeradas. As respostas mais rápidas são dos estados do CE e do AM.

No CE foi feito um trabalho de maneira à conferência das GTPONs ser realizada junto ao Setor de Atendimento ao Público - SAC, que tem funcionários designados por Ordem de Serviço para assina-las. Quando o requerente apresenta as GTPONs procede-se a conferência de todos os campos da guia, com ênfase na lista de espécies solicitadas. Após análise a GTPON segue para o protocolo para ser autuada e retornar ao SAC, onde recebe numeração própria e é entregue. O processo, segundo a Superintendência, demanda cerca de 15 minutos.

No AM existe um Link direto entre o protocolo, por onde chegam as GTPONs, e o Núcleo de Pesca, que é quem analisa. As GTPONs são repassadas duas vezes ao dia, e embora o prazo máximo seja de 36 horas, é padrão que quando protocoladas pela manhã possam ser pegas pela tarde, ainda no mesmo dia.

Um saída interessante para a falta de pessoal foi utilizada pelo Rio de Janeiro, que pré-determinou dias para entrega das GTPONs: Terças e Quintas. Dessa maneira foi reduzido o conflito com o setor produtivo que reclamava de falta de previsibilidade do IBAMA.

A numeração das GTPONs, em quase todos os estados, é seqüencial, reiniciando anualmente. No AM, entretanto, as empresas recebem autorizações de numeração (com uma seqüência pré-definida pelo IBAMA) e já protocolam as GTPONs numeradas, o que impossibilita a numeração seqüencial mas acelera o processo.

Em todos os estados existe uma oficialização da GTPON pelo carimbo do IBAMA. No CE a Guia recebe também uma etiqueta, de maneira a fortalecer a autenticação do documento, visto que alguns casos de falsificação foram constatados pela Receita Federal. Nesse estado existe, ainda, a obrigatoriedade de vistoria prévia de todas as cargas no aeroporto. No AM, pelo que constatamos em visita ao Aeroporto de Manaus, praticamente todas as cargas de peixes ornamentais também são amostradas para fiscalização, ainda que não exista uma norma estrita para tal.
A utilização das GTPONs como ferramenta de planejamento de fiscalização já pôde ser observada com sucesso em alguns estados, para rastreamentos de embarques e cargas suspeitas.

Apesar da importância, inúmeros questionamentos foram feitos em relação às GTPONs, tanto pelo setor produtivo quanto pelas unidades descentralizadas e gestores. As principais reclamações do setor produtivo estão ligadas à falta de padronização de procedimentos entre os estados e a demora na liberação das guias. Ao mesmo tempo, várias superintendências reclamam de falta de pessoal e a elevada demanda de trabalhado gerada pelas Guias; nesse sentido as maiores reclamações vinham de São Paulo, que emitiu em 2006 uma média de mais de 10 guias por dia. Os procedimentos e a exigência da GTPON para o transporte sem finalidade comercial também geram discussão, além da insegurança dos analistas quanto a identificação das espécies.

Todos esses pontos, e mais alguns, foram alvo de discussão na Reunião ocorrida de Outubro de 2007, em Tamandaré-PE, e o relatório dessa reunião encontram-se no Anexo 3. Mas dentre as coisas que foram debatidas, houve um grande nível de consenso de que essa importante ferramenta só será plenamente efetivada quando for fruto de um sistema informatizado, semelhante ao que esta sendo feito no âmbito de um sistema informatizado. Um sistema nos moldes do Documento de Origem Florestal está em fase avançada de trabalho dentro do Ibama.

 

 

GUIAS DE EXPORTAÇÃO
AM CE PE SP ES PA RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M
2005 2.072 0 117 310 73 52 55 7 2 8 1.298 0 0 0 19 0 3.636 377
2006 1.985 0 130 354 123 47 117 31 13 9 1.278 0 0 0 57 0 3.703 441
2007 1.632 0 45 310 77 37 96 40 22 5 907 0 26 26 41 0 2.852 418

Guias de exportação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas
* Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais

 

 

 

GUIAS DE IMPORTAÇÃO
MS SP TOTAL
ANO C M C M C M
2005 0 0 28 25 28 25
2006 0 0 81 66 81 66
2007 1 0 62 58 63 58

Guias de importação emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas
* Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais

 

 

 

GUIAS DE TRÂNSITO INTERESTADUAL
AM CE PE MT SP ES RO BA SC PA RJ GO TOTAL
ANO C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M C M
2005 733 0 312 117 14 3 58 0 338 0 46 0 13 0 3 4 2 0 290 0 0 0 1 0 1.810 124
2006 964 0 258 57 116 5 94 0 969 87 55 0 35 0 9 19 0 0 200 0 0 0 1 0 2.701 168
2007 881 0 405 70 663 40 105 0 742 59 22 99 24 0 350 32 0 0 195 0 488 1 1 0 3.876 301

Guias de trânsito interestaduais emitidas por ano - C = Águas continentais / M = Águas marinhas
* Tabela construída com base nas informações fornecidas pelas Superintendências Estaduais

 

 

7.3 - Siscomex

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro (SECEX 2007). O Ibama é um órgão anuente do Siscomex, e os registros de exportação (R.E) de peixes ornamentais, carecem de efetivação pelo IBAMA. Na prática os R.Es tem um funcionamento semelhante ao das GTPONs, mas com um pouco menos de informações.
A efetivação dos R.Es está à cargo de 4 servidores da Coordenação de Ordenamento Pesqueiro desde julho de 2006. Desde então, além do cadastro de todos os R.Es solicitados ao longo desse tempo, foram computados também os dados anteriores à julho de 2006, para que as estatísticas daquele ano pudessem ser fechadas. Nesse trabalho também foi possível rastrear o uso incorreto de outros códigos no Sistema para envio de peixes ornamentais. O uso destes códigos fazia com que a R.E não passasse pela anuência do Ibama. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX foi contactada, e desde então o problema parece ter se resolvido. Mesmo as R.Es com esses códigos inválidos tiveram seu conteúdo digitalizado para estatística.

São mantidas pastas com cópias dos RGPs e Autorizações de Exportação das empresas exportadoras, e as informações desses documentos encontram-se compiladas no Banco de Dados de Controle do Siscomex, que centraliza o processo de análise.

A análise das R.Es também é feita com o auxílio do Banco de Dados, de maneira a simplificar o processo. Primeiro verifica-se a situação cadastral da empresa, em seguida a disponibilidade de cotas da mesma, e na tela final cadastra-se a R.E que está sendo efetivada. Os nomes das espécies são campos de auto-preenchimento, e não permitem o cadastramento de espécies não permitidas. Isso proporciona uma rápida análise da lista de espécies solicitadas, mesmo para uma pessoa totalmente leiga.

 

 

Tela 1 - Situação cadastral da empresa

Tela 1 - Situação cadastral da empresa

 

Tela 2 - Controle de cotas

Tela 2 - Controle de cotas

 

 

 

Tela 3 - Conferencia de espécies e cadastramento do novo R.E.

Tela 3 - Conferencia de espécies e cadastramento do novo R.E.

 

É importante ainda informar que esse acompanhamento permitiu que se gerasse uma estatística inédita de exportação para esses animais, que começa agora a ser trabalhada. Isso vai gerar mais segurança e transparência nas decisões futuras relacionadas à gestão dos peixes ornamentais. No entanto vale apontar que temos observado algumas diferenças entre os números obtidos no controle interno e os obtidos pelo AliceWEB, que é o sistema de estatísticas de exportação gerado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Essas diferenças tem sido relevantes no que diz respeito aos valores de exportação, mas nem tanto nas quantidades de peixes, o que, ambientalmente, nos interessa mais. Uma investigação mais à fundo sobre as razôes dessa diferença deve ser realizada.

2006
Estado Marinho Água doce Total SISCOMEX*
Amazonas 0 25.685.912 25.685.912 27.389.619
Pará 0 1.211.394 1.211.394 1.152.271
Ceará 47.738 80.856 128.594 112.329
Rio de Janeiro 33.660 230.379 264.039 79.034
São Paulo 2.411 249.960 252.371 66.168
Pernambuco 5.809 164.755 170.564 160.740
Mato Grosso do Sul 0 8.620 8.620 8.620
Goiás 0 41.017 41.017 31.061
Baiha 869 0 869 920
TOTAIS 90.487 27.672.893 27.763.380 29.002.768

Quantidades exportadas de peixes ornamentais em 2006 (Controle Interno IBAMA)

Nota*: Dados preliminares - Existem diferenças entre o controle interno do Ibama e os dados oficiais do Aliceweb-MDIC

2007
Estado Marinho Água doce Total SISCOMEX*
Amazonas 0 25.235.943 25.235.943 25.762.583
Pará 475 1.073.796 1.074.271 1.037.092
Ceará 49.995 18.035 68.030 65.492
Rio de Janeiro 24.216 289.260 313.476 359.969
São Paulo 6.068 287.186 293.254 207.445
Pernambuco 7.861 85.884 93.745 59.077
Espirito Santo 350 36.522 36.872 48.742
Goiás 0 42.282 42.282 41.998
Baiha 1.671 0 1.671 2.816
TOTAIS 90.636 27.068.908 27.159.544 27.585.214

Quantidades exportadas de peixes ornamentais em 2007 (Controle Interno IBAMA)
Nota*: Dados preliminares - Existem diferenças entre o controle interno do Ibama e os dados oficiais do Aliceweb-MDIC

 

As tabelas com os dados gerados pelo controle interno do Ibama encontram-se ao final desse documento.

 

 

7.4 - SisCITES

É o Sistema do Ibama de licenciamento de exportação e importação de organismos que estão constantes na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. Na questão dos peixes ornamentais, o foco é restrito aos cavalos marinhos e, muito esporadicamente, as aruanãs asiáticas, para importação. Mas é freqüente também a demanda de importação por corais e outros invertebrados atendida por esse setor.

A exigência de documentação é a mesma dos outros procedimentos, com um único acréscimo nos casos de importação: Solicita-se, antes, cópia digitalizada da licença de exportação CITES do país de origem. Esse seria um documento importante para qualquer importação, mesmo não-CITES, mas esbarra-se na barreira dos idiomas nos outros casos.

Uma outra diferença de procedimentos para o caso do SISCITES é que após a análise realizada é preparado um parecer para a Autoridade CITES, que é quem vai assinar a Licença.

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

SECEX, S.d.C.E.-. (2007). “Aprendendo a exportar.” Acessado em 12/03/2008, 2008, de HUhttp://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm.

 

 

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