Áreas de Exclusão e/ou Restrição à Pesca
INTRODUÇÃO
O Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul (CEPSUL) subsidia tecnicamente o IBAMA no processo de gestão de recursos pesqueiros, gerando informações úteis de pesquisa e estatística. Dentre outros produtos, elaborou os mapas das áreas de exclusão à pesca, disponíveis neste “site” para consulta pública, facilitando, assim, a compreensão de usuários e gestores, para melhor compreender o significado da legislação vigente.
Atualmente, os principais instrumentos de gestão pesqueiras utilizados na conservação dos recursos comercialmente explotados são os períodos de defeso, com ênfase à proteção dos períodos de picos de desova ou de recrutamento das espécies; tamanhos mínimos de captura; moratória de pesca, quando a espécie exibe situação de maior risco, podendo vir a ser inserida no rol das ameaçada de extinção; cotas de captura; regulamentação do uso de diferentes petrechos de pesca (tamanho de malha, dimensões, quantidade, etc), dentre outros.
Esses instrumentos de controle não representam ainda a situação ideal, pois muitas vezes são de difícil implementação, devido às extensas áreas a que se aplicam, na maioria dos casos, de difícil acesso. Contudo, auxiliam na realização de alguns dos objetivos do Código de Conduta para Pesca Responsável.
DEFINIÇÃO
No Brasil, áreas de exclusão à pesca caracterizam-se por serem regiões ou locais, com restrição total ou parcial à atividade pesqueira no ambiente costeiro-marinho ou oceânico, onde o manejo adota o enfoque ecossistêmico e não voltado à determinada espécie.
OBJETIVOS
Visam tratar as pescarias de forma integrada ao meio, considerando as relações intrínsecas dos ecossistemas, como as áreas de berçários; as trocas de matéria e energia entre os sistemas costeiro e oceânico, que condicionam os processos de migrações reprodutivas sazonais, exportação e importação de ovos, larvas, a proteção da diversidade de organismos, responsáveis pela manutenção do equilíbrio ecossistêmico, o que além de garantir e aumentar o rendimento pesqueiro, contribuindo também, para potencializar outras atividades econômicas, dentre as quais, o turismo.
O mapeamento dessas áreas permite visualizar as restrições legais especializadas, tornando-as mais acessíveis e de fácil compreensão ao público interessado. Assim, usuários dos recursos pesqueiros, agentes de fiscalização, consumidores tornam-se efetivos atores do processo proposto de gestão compartilhada.
Além das vantagens descritas, o mapeamento da legislação também possibilita conferir a sobreposição de normas, o que gera conflitos entre os usuários, além de possibilitar a padronização de métodos e da aplicação dos instrumentos legais, em função de determinadas características geográficas, de forma a garantir sua correta implementação.




