AGROTÓXICOS > Registro Especial Temporário - RET
O Brasil é o 3º maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo e o primeiro no âmbito da América Latina. Também devido à sua grande extensão, diversidade de ambientes, climas e culturas, é um vasto campo de pesquisas nessa área.
Para a realização de pesquisa ou experimentação com agrotóxico ou afim no Brasil, é necessário que o produto a ser pesquisado seja registrado para esse fim junto aos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Essa autorização - o Registro Especial Temporário (RET) - foi instituída pela Lei 7802/89 e regulamentado pelo Decreto nº 4074/2002. O IBAMA é o órgão responsável pela avaliação ambiental preliminar dos agrotóxicos destinados à pesquisa e experimentação.
Os procedimentos que devem ser adotados para a obtenção do RET são disciplinados pela Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14/09/2005. Atualmente esta norma está sendo revista.
Os órgãos oficiais brasileiros responsáveis pela regulamentação destes produtos estão empenhados no desenvolvimento de sistemas de informação que auxiliem na gestão e controle dessas substâncias no país, fomentando assim a promoção da saúde humana e a proteção do meio ambiente.
Nesse contexto, o IBAMA desenvolveu, em 2005, um programa para receber os requerimentos de RET. Durante dois anos esse sistema, o SISRET - Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário - foi usado apenas pelo órgão ambiental, mas, em 2007, os outros órgãos partícipes do processo - Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de vigilância sanitária (ANVISA) - se integraram a esse sistema. Hoje, o interessado entra com o pedido de RET no SISRET e o pedido é disponibilizado automaticamente a todos os órgãos. Essa ferramenta de gestão possibilitou uma maior agilidade no andamento das análises, alterando significativamente o cenário que havia até então: filas enormes de processos, emissão das análises com mais de um ano de atraso, etc.
Hoje, os órgãos têm conseguido cumprir os prazos legais e vêm investindo na qualificação deste serviço, buscando mais transparência na relação entre setor regulador e setor regulado e a possibilidade de um monitoramento mais efetivo sobre quais são as substâncias mais pesquisadas nessa área e com que finalidade.
Para maiores informações sobre este assunto, contacte-nos: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Consulte a legislação pertinente:
Lei nº 7802/89 - Lei de agrotóxicos
Instrução Normativa Conjunta nº 25/2005
Instrucao_Normativa_Conjunta_25-2005.pdf (40.4 KiB)


Registro Especial Temporário - RET

