Registro de N.A. PDF Imprimir E-mail

AGROTÓXICOS > Registro de N.A.

Os agrotóxicos e afins destinados ao uso na proteção de florestas nativas, ambientes hídricos (para controle de organismos considerados daninhos, ex: plantas, algas, moluscos) e nos demais ecossistemas (ex: rodovias, ferrovias, aceiros), são designados pelas iniciais N.A. (Não Agrícola)

Conforme disposto pelo Decreto nº 4074/2002 que regulamenta a Lei n° 7802/89 (Lei de Agrotóxicos), compete ao Ministério do Meio Ambiente avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do produto e conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins destinados ao uso em tais ambientes, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde”.

Dessa forma, o IBAMA realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) desses produtos e concede o registro para os mesmos, após ouvir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que realiza a avaliação toxicológica dos produtos.

 

  Produtos registrados em 25-jun-2012:

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