| Dispersantes de Óleos e Graxas. |
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Os dispersantes químicos são, potencialmente, aplicáveis em situações de derrames de óleo, visando a proteção dos recursos naturais e sócio-econômicos sensíveis, como os ecossistemas costeiros e marinhos. Porém, sua aplicabilidade deve ser criteriosamente estabelecida e aceita somente se resultar em menor prejuízo ambiental, quando comparada ao efeito causado por um derrame sem qualquer tratamento, ou empregado como opção alternativa ou, ainda, adicional à contenção e recolhimento mecânico no caso de ineficácia desses procedimentos. Os dispersantes são formulações químicas de natureza orgânica, constituídas de surfactantes (ingredientes ativos) e solventes, utilizadas com a finalidade de reduzir a tensão superficial entre óleo e água, auxiliando a dispersão do óleo em gotículas no meio aquoso. A Resolução CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000, determina a obtenção de registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para fins de produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos para as ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar. Anexo a esta Resolução encontra-se o “Regulamento para uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar”, o qual apresenta os critérios para tomada de decisão quanto ao uso desses produtos. Os procedimentos necessários para a obtenção de registro de dispersantes químicos encontram-se nas Instruções Normativas IBAMA nº 1, de 14 de julho de 2000, e nº 7, de 6 de julho de 2001, além de retificação da IN nº 07/2001, publicada em 25 de julho de 2001. Relação atualizada de dispersantes registrados para uso no país (49 KB)
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