Cadastro Técnico Federal PDF Imprimir E-mail
A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

Instrução Normativa nº 06 de 2013

Instrução Normativa nº 31 de 2009


 Pessoa Física - cadastre-se no CTF
 Pessoa Jurídica - cadastre-se no CTF

Dentre as atividades obrigadas ao Cadastro Técnico Federal, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a Lei 6938/81. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa – confira a tabela no de atividades sujeitas à TCFA no Anexo VIII da Lei 6938/81.

O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama. Acesse os serviços do Ibama.


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