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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.

Missão


Proteger o meio ambiente e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, visando promover a qualidade ambiental propícia à vida.

Visão


Ser referência na construção de um modelo de desenvolvimento fundamentado na sustentabilidade ambiental.

Valores

  • Ética
  • Excelência técnica 
  • Compromisso socioambiental 
  • Transparência 
  • Efetividade 
  • Respeito à vida 
  • Autonomia 
  • Respeito à diversidade

 

Diretrizes Estratégicas

 

  • Contribuir para o desenvolvimento do Brasil em bases ambientalmente sustentáveis.
  • Atuar proativamente para subsidiar a elaboração de políticas públicas ambientais, fortalecendo os temas da sustentabilidade e da qualidade ambiental na agenda nacional.
  • Direcionar as ações do Ibama de forma a priorizar sua atuação como órgão de natureza federal.
  • Fortalecer a atuação do Ibamajunto ao Sisnama.
  • Primar pela excelência em gestão pública.
  • Estimular a aplicação do conhecimento técnico e científico, inclusive em cooperação com outras instituições, para subsidiar as atribuições institucionais e a tomada de decisão.
  • Desenvolver as competências gerenciais e assegurar a ocupação adequada das funções de gerência.
  • Fortalecer a educação ambiental de forma transversal, no âmbito das competências institucionais.


Objetivos Estratégicos (OE)

OE1. Incorporar e consolidar, de forma sistemática, o planejamento e melhores práticas de gestão nos diversos níveis da organização, para alcançar melhores resultados institucionais.

OE2. Aprimorar os instrumentos de regulação, certificação, proteção, licenciamento, avaliação e controle da qualidade ambiental e de acesso e uso sustentável dos recursos naturais, para alcançar efetividade em sua atuação.

OE3. Buscar a valorização do servidor, por meio de política de gestão de pessoas, como instrumento de fortalecimento institucional.

OE4. Buscar a valorização das questões ambientais, promovendo parcerias e a aproximação das ações, produtos e serviços do Ibama com a sociedade.

OE5. Implementar práticas de gestão do conhecimento e da informação como forma de melhoria dos processos de trabalho e da interação com os cidadãos.

OE6. Propor e implementar mecanismos, normas e critérios que contribuam para o desenvolvimento do Brasil em bases ambientalmente sustentáveis.

OE7. Implementar gradativamente ações de gestão ambiental compartilhada com os entes do Sisnama, no âmbito de suas respectivas atribuições.

OE8. Buscar a suficiência de recursos orçamentários e adequar a capacidade operacional e os processos de gestão para atender as demandas que são da competência do Ibama.

 

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