Ibama assina novo acordo com a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Brasília (29/07/2010) – O Ibama concedeu novos prazos para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) apresentar os estudos de regularização ambiental desses dois empreendimentos, no Paraná. A administração portuária deverá entregar o Plano de Emergência Individual, em 30 dias, o Relatório de Controle Ambiental e o Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA), em 90 dias, e a Avaliação Ambiental Integrada, em 18 meses.
Os novos prazos estão previstos no aditivo ao Termo de Compromisso formalizado hoje (29/7) pelo presidente do Ibama, Abelardo Bayma, e o superintendente da APPA, Mário Lobo Filho, com interveniência do diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), José Volnei Bizognin, que também assinou o documento. Durante as tratativas, participaram também das reuniões representantes da Secretaria Especial dos Portos e da Procuradoria do Estado do Paraná.
Bayma ressaltou “que a preocupação maior do Ibama é com o bom gerenciamento de riscos ambientais e a garantia de medidas de emergência para eventuais ocorrências. Essas questões são urgentes; é preciso agilidade para implementá-las”.
O Termo Aditivo prevê também que a emissão das Licenças de Operação relativas às dragagens de manutenção e de aprofundamento dos Portos de Paranaguá e Antonina estará condicionada ao atendimento das obrigações assumidas pela APPA. A entrega da Avaliação Ambiental Integrada, que terá um prazo maior, não prejudicará a emissão dessas licenças.
Histórico
Em 8 de julho, o Ibama embargou os Portos de Paranaguá e Antonina por “flagrante descumprimento” de legislação ambiental e de compromissos assumidos no final do ano passado pela APPA para regularizar o licenciamento ambiental. No dia seguinte, o juiz federal de Paranaguá Marcos Josegrei da Silva suspendeu o embargo e determinou a retirada dos lacres dos navios e dos equipamentos colocados por fiscais.
A decisão liminar da Justiça Federal, no entanto, condicionou o desembargo à assinatura de um Termo de Compromisso, em que a APPA assumisse o cumprimento das exigências da legislação ambiental. Se o Termo de Compromisso não fosse assinado em 30 dias, a liminar ficaria automaticamente revogada, conforme a decisão.
Ascom/Ibama
