Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis



Pesquisador alemão é preso ao tentar embarcar em Manaus com produto da fauna brasileira sem licença

Manaus (29/08/08) - Trabalho de investigação conjunta do Ibama e Polícia Federal resultou na prisão de Heiko Bleher, pesquisador alemão radicado na Itália, quando tentava embarcar hoje para Milão, Itália, no aeroporto Eduardo Gomes em Manaus, com amostras de tecido de peixes em álcool sem nenhuma autorização ambiental.

O pesquisador, que expõe projetos, publicações e expedições na internet, estava sendo investigado há um ano pelo Ibama e PF que acompanhavam os passos do alemão, suspeito da prática de biopirataria. Ao saber que ele ia sair do país, os agentes do Ibama e os policiais decidiram revistá-lo na hora do embarque e efetuaram o flagrante de transporte de produtos de fauna sem licença ambiental. Heiko e uma acompanhante foram presos e conduzidos à Delegacia da Polícia Federal de Manaus. Na sede da PF, a bagagem do casal foi examinada. Nela, os policiais encontraram duas sacolas com peixes fixados em álcool e formol.

De acordo com o Analista Ambiental James Bessa, do Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama no Amazonas, todo o material foi apreendido e vai ser encaminhado ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para realização de perícia. “São na maioria tecidos de peixes ornamentais coletados neste mês, nos rios Araca, Demini da Bacia do Rio Negro e no rio Jutaí da Bacia do Alto Solimões”. Também foram retidos para perícia um computador pessoal, câmeras de vídeo e aparelhos de medição encontrados com o pesquisador.

Bessa revela que algumas das espécies apreendidas ainda são desconhecidas da Ciência. O Ibama aguarda resultado do laudo para lavrar os Autos de Infração por coleta e transporte de material de fauna sem licença e tentativa de sair do país com material genético não autorizado, de acordo com os Decretos Federais 6.514/08 e 5459/05.

Ele alerta pesquisadores estrangeiros para que obtenham licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ) do Ministério de Ciência e Tecnologia. Se o acesso ao patrimônio genético tiver por finalidade a realização de pesquisa com potencial de uso econômico, como bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico ou envolver acesso a conhecimento tradicional associado, quem autoriza é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Se o acesso ao patrimônio genético tiver por finalidade a realização de pesquisa científica sem potencial de uso econômico e não envolver acesso a conhecimento tradicional associado, quem autoriza é o Ibama, por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO).

Kezia Macedo – Ascom Fiscalização Ibama